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Guarda Municipal de Toledo amplia fiscalização de patinetes elétricos e equipamentos de segurança

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Guarda Municipal orientou estudantes durante fiscalização educativa sobre o uso de capacete e a circulação segura de patinetes elétricos em frente ao Premen. Foto: divulgação

Da Redação

Ação teve caráter educativo, orientou estudantes e responsáveis sobre as regras de circulação previstas na legislação municipal e destacou a necessidade de adequação à norma estadual

Uma operação de fiscalização de trânsito realizada pela Guarda Municipal de Toledo, nessa terça-feira (28), em frente ao Colégio Estadual Castelo Branco (Premen), reforçou a importância do uso dos equipamentos obrigatórios de segurança por condutores de patinetes elétricos, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A ação ocorreu no horário de saída dos estudantes e teve caráter predominantemente educativo. Durante as abordagens, os agentes orientaram os condutores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança e esclareceram dúvidas sobre as regras de circulação previstas na legislação vigente.

De acordo com o diretor de Trânsito da Guarda Municipal, Claudemir da Silva, a operação buscou conscientizar os jovens e promover um trânsito mais seguro.

“O objetivo da operação foi acompanhar a saída dos alunos e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos em lei. Nossa prioridade foi orientar os condutores e prevenir irregularidades, promovendo a conscientização sobre a importância do uso do capacete e da circulação segura.”

O diretor destacou que Toledo conta com a Lei Municipal nº 3.100/2026, que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e veículos similares. No entanto, explicou que existe uma divergência entre a legislação municipal e a Resolução nº 106/2026 do Cetran-PR quanto à idade mínima para condução desses equipamentos.

“A legislação municipal estabelece idade mínima de 14 anos, enquanto a resolução estadual fixa a idade mínima em 16 anos. Estamos articulando uma reunião com o vereador Marcos Zanetti para promover a adequação da lei municipal às normas estaduais, garantindo segurança jurídica e padronização com os demais municípios.”

Durante a fiscalização, muitos adolescentes foram orientados quanto à obrigatoriedade do uso do capacete. Em diversos casos, os responsáveis foram chamados ao local para acompanhar as abordagens.

Segundo Claudemir da Silva, a participação das famílias foi positiva.

“A adesão dos pais foi muito boa e o apoio à Guarda Municipal foi praticamente unânime. Eles compreendem que nosso objetivo é preservar a vida dos jovens. Já percebemos uma mudança significativa no comportamento dos condutores, que estão mais atentos ao uso do capacete e às regras de circulação.”

Apesar do caráter educativo da operação, uma ocorrência exigiu providências administrativas. Um adolescente foi flagrado conduzindo uma motocicleta elétrica de forma imprudente, realizando manobras em zigue-zague e colocando em risco a segurança de pedestres e motoristas. Além disso, tanto o condutor quanto o passageiro estavam sem capacete.

O veículo foi recolhido ao pátio da Guarda Municipal. O condutor acatou as orientações dos agentes, e o proprietário poderá realizar a retirada após cumprir os procedimentos legais previstos.

Lei regulamenta circulação dos equipamentos

A operação foi fundamentada na Lei Municipal nº 3.100/2026, de autoria do vereador Marcos Zanetti e sancionada pelo Executivo em 30 de abril de 2026, que estabelece as regras para a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de Toledo.

A legislação estabelece critérios técnicos para enquadramento desses veículos, como potência máxima e limite de velocidade, além de definir as regras para circulação.

Entre as principais determinações estão:

  • uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança;
  • circulação apenas em pistas de rolamento, ciclovias e ciclofaixas, sempre pelo lado direito e no mesmo sentido do tráfego;
  • proibição da circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas para pedestres;
  • cadastro obrigatório dos veículos;
  • responsabilização dos pais ou responsáveis quando menores de idade estiverem envolvidos em infrações.

A norma também prevê penalidades que vão desde advertência e multa até a apreensão do veículo, conforme a gravidade da infração.

Para a Guarda Municipal, a fiscalização continuará sendo intensificada nas proximidades das instituições de ensino e em outros pontos da cidade, priorizando ações educativas e preventivas para reduzir riscos e promover um trânsito mais seguro.

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