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Em primeiro turno, Câmara de Toledo aprova destinação de incentivo financeiro a profissionais da Atenção Primária à Saúde

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Foto: Michelly Domiciano - Departamento de Comunicação

Outras três propostas receberam aval dos vereadores e também voltarão ao Plenário nesta terça-feira (25)

Na tarde de segunda-feira (24), a Câmara de Toledo promoveu a 28ª Sessão Ordinária para a votação de quatro projetos de lei. Todos os textos foram aprovados por unamidade em primeira votação. Os trabalhos foram realizados no Auditório e Plenário Edílio Ferreira.

Confira o resumo:

“Dispõe sobre a destinação dos valores repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Toledo, a título de incentivo financeiro pelo Componente Qualidade, no âmbito do atual cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde” (Projeto de Lei n° 82/2026 – Poder Executivo)

De autoria do Poder Executivo, o projeto prevê destinação dos valores repassados pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo financeiro pelo Componente Qualidade, no âmbito do atual cofinanciamento federal, como forma de gratificação, para os profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde na Secretaria Municipal da Saúde. Os profissionais devem cumprir as exigências e os pressupostos previstos.

A título do incentivo financeiro, serão contemplados servidores e empregados públicos que integram as equipes de Saúde da Família (ESF), Atenção Primária (EAP), Saúde Bucal (ESB), Multiprofissionais (EMULTI I) e Atenção Primária Prisional (EAPP). Profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e trabalhadores que, em 2024, ocuparam cargos ou funções diversas das citadas anteriormente não participarão do rateio da gratificação. Para fins do projeto, serão considerados os servidores e empregados públicos empossados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, que possuam vínculo ativo e devidamente comprovado com as equipes de Atenção Primária à Saúde.

Os valores repassados financeiro serão divididos pelo número de profissionais que atenderem os critérios de elegibilidade – os valores residuais de descumprimento de critérios serão recalculados para nova divisão entre os demais profissionais. Não farão jus ao recebimento dos valores previstos os servidores e empregados públicos e os contratados por PSS que não mantiverem vínculo funcional ativo com o Município na data do efetivo pagamento do incentivo financeiro.

Não receberão a gratificação servidores que tenham sofrido condenação definitiva em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – da qual não caiba mais recurso – ou recebido suspensão do órgão de recursos humanos do Município. Também não serão contemplados trabalhadores que utilizaram afastamento superior a 30 dias, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em dias consecutivos ou no somatório, com exceção aos afastamentos legalmente protegidos, como licença à gestante, licença-paternidade, afastamento por acidente em serviço ou doença ocupacional, bem como as demais hipóteses asseguradas na Constituição.

A gratificação não será incorporada aos salários dos trabalhadores beneficiados, nem será considerada para apuração de décimo terceiro salário, adicional de férias abono pecuniário ou benefícios previdenciários.

Leia o projeto na íntegra, na forma da redação do vencido.

“Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Nota Toledo” (Projeto de Lei n° 95/2026 – Poder Executivo)

O texto acrescenta um dispositivo na legislação que rege o Programa “Nota Toledo”. O Artigo 3° determina quais contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) que farão jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Município, ao tomarem serviços de prestadores localizados no Município de Toledo. No parágrafo que determina quem não fará jus, o PL n° 95/2026 pretende acrescentar “os tomadores de serviços sujeitos à tributação pelo ISS devido a outros municípios”.

Segundo a Mensagem n° 47/2026 do Executivo à Câmara, o acréscimo na lei “justifica-se pela constatação de que determinados serviços, embora prestados por empresas estabelecidas no Município de Toledo e regularmente documentados por meio de NFS-e, geram ISS devido a outros municípios, em razão das regras de competência tributária previstas na legislação vigente”. Na forma atual da lei, “as notas fiscais relativas a essas operações estão gerando cupons para participação nos sorteios de prêmios do Programa ‘Nota Toledo’. Contudo, como o imposto incidente sobre tais serviços não é recolhido aos cofres do Município de Toledo, eventual premiação decorrente desses cupons representa dispêndio financeiro sem a correspondente receita tributária que justifique o incentivo concedido”. O PL visa corrigir essa distorção.

Outros projetos aprovados

“Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2026.” (Projeto de Lei n° 114/2026 – Poder Executivo)

“Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2026.” (Projeto de Lei n° 117/2026 – Poder Executivo)

22ª Sessão Suplementar

Os quatro projetos serão novamente votados amanhã (25), às 14h, em turno final, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Confira a Pauta.

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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