Da Redação
Um ato de pioneirismo para a Segurança Pública, no Paraná, parte do Município de Sarandi, localizado na região Norte Central do estado. A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (10/3) o Projeto de Lei Complementar nº 632/2025, que altera a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sarandi, alinhando-se às diretrizes nacionais. No dia seguinte, terça-feira (11/3), o prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior sancionou a lei, criando a primeira Polícia Municipal do Paraná.
Em decisão no STF no final de fevereiro, a Corte declarou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança. “É constitucional, no âmbito dos Municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, prevista no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
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Essa mudança de nomenclatura para Polícia Municipal certamente reforça o prestígio e a identidade das Guardas Municipais, além de abrir portas para possíveis investimentos e recursos que podem fortalecer ainda mais o trabalho realizado pelas corporações.
Em Sarandi, a lei foi sancionada na manhã desta terça-feira, na sede da Guarda Municipal.
Depois do ato, o prefeito Carlos de Paula parabenizou todos os Policiais Municipais por essa conquista e salientou que o reconhecimento é um passo importante para valorizar o serviço prestado à comunidade e integrar ainda mais as forças de segurança.
Confira imagens do ato, no vídeo abaixo!