Alvará foi expedido pelo juiz de direito da comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza
Exclusivamente acompanhados do pai, mãe, guardião ou tutor legal e apresentação de documento pessoal com foto.
ADOLESCENTES DE 14 A 18 ANOS
Mediante apresentação de documento pessoal com foto e de autorização escrita, com firma reconhecida do responsável legal e validade máxima de 90 dias.
Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.

Fonte: Ascom/Pref. de Pato Bragado
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