Alvará foi expedido pelo juiz de direito da comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza

Exclusivamente acompanhados do pai, mãe, guardião ou tutor legal e apresentação de documento pessoal com foto.

ADOLESCENTES DE 14 A 18 ANOS

Mediante apresentação de documento pessoal com foto e de autorização escrita, com firma reconhecida do responsável legal e validade máxima de 90 dias.

Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.

Fonte: Ascom/Pref. de Pato Bragado