Foi impetrado junto a STF Mandado de Segurança contra o presidente da República e do Congresso*.  O mandado foi assinado por THIAGO SANTOS AGUIAR DE PÁDUA, JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA, advogados de Brasília – DF. Vejam alguns tópicos ou por completo no link anexo.

..partes… (leia na integra no  link abaixo)

 

  1. Das medidas liminares

Os impetrantes requerem, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar, a ser confirmada no mérito, para SUSPENDER, PROVISORIAMENTE ATÉ DECISÃO FINAL DESTE WRIT, O EXERCÍCIO DE ALGUMAS DAS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, especialmente as que se encontram descritas nos incisos I, II, III, VII, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição de 1988, substituindo-lhe o Vice-Presidente da República.

Nessa hipótese, não há cenário de anormalidade institucional – bom ressaltar, ou qualquer prejuízo da ordem administrativa, uma vez que TAIS PODERES SÃO TRANSFERIDOS, TRANSITÓRIA E EXCEPCIONALMENTE, PARA O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PERMANECENDO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA com as competências privativas dos incisos IV, V, XI, XII, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV do artigo 84 da Constituição.

  1. Dos pedidos – Ante o exposto, requer-se:
  2. a) a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para:

 a.1) em tutela antecipada, DETERMINAR AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS Deputados (Autoridade Coatora) que analise a denúncia por crime de responsabilidade oferecida pelos Impetrantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo do pedido de abertura de processo, e, portanto, imediatamente;

a.2) em tutela cautelar:

a.2.1) determinar, conforme decidido na ADPF nº 669 (Rel. Min. Roberto Barroso), que o Presidente da República SE ABSTENHA DE FOMENTAR, PROMOVER E PARTICIPAR DE AGLOMERAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, POPULAR OU SOCIAL, ATÉ QUE COMPROVE OS EXAMES NEGATIVOS PARA COVID-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

a.2.2) determinar que o Presidente da República COMUNIQUE PREVIAMENTE NESTES AUTOS AS SUAS PRETENSÕES DE SAÍDAS EM PÚBLICO, CONTENDO O DELINEAMENTO DA AGENDA OFICIAL, LOCAL, HORÁRIO E MEDIDAS PRÉVIAS ADOTADAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO SOCIAL, de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

a.2.3) determinar que o Presidente da República, como chefe de governo, exare PROTOCOLO NORMATIVO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ORDENANDO QUE QUAISQUER DE SEUS AGENTES DE SEGURANÇA CIVIS E/OU MILITARES, MILITARES PRESENTES EM SERVIÇO, PROCEDAM A RETIRADA DE QUALQUER EVENTO PÚBLICO DE QUE PARTICIPE DE QUAISQUER PESSOAS PORTANDO BANDEIRAS, FAIXAS, CAMISAS E QUAISQUER OUTROS MEIOS VISÍVEIS DE COMUNICAÇÃO PEDINDO A “INTERVENÇÃO MILITAR”, “GOLPE MILITAR”, “FECHAMENTO DO CONGRESSO, DA CÂMARA E/OU DO SENADO”, E “FECHAMENTO DO  SUPREMO”, …()

a.2.4) determinar ao Presidente da República que apresente seu prontuário médico, bem como cópia de exames realizados, no período de 01/01/2020 até a presente data, contendo histórico e EXAMES MÉDICOS DE NATUREZA FÍSICA E PSIQUIÁTRICA, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

a.2.5) determinar que o Presidente da República se ABSTENHA DE PUBLICAR EM MEIO ELETRÔNICO, ESPECIALMENTE EM REDES SOCIAIS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER CONTEÚDO contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

a.2.6) determinar, no prazo de 10 (dez) dias, que o Presidente da República apresente relatório de inteligência tendo como alvo o Presidente da Câmara dos Deputados, ora Autoridade Coatora, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

a.2.7) determinar o exercício das competências descritas nos incisos I a III, VI a X, XIII a XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição pelo VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM SUBSTITUIÇÃO AO PRESIDENTE, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade e de inconstitucionalidade);

MANDADO POR COMPLETO:  MS_Inicial_Press

Congressistas estão abandonando Maia

Os deputados do centrão estão gradativamente abandonando o presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia. Um dos fatores é a grande pressão popular contra Maia que está crescendo em todo Brasil.  Os deputados chamados de “independentes” (NOVO e PODEMOS), já falam abertamente pela preferência na troca do comando da Câmara e juntando-se aos deputados da base de apoio a Bolsonaro.

Congressistas estão abandonando Maia I

Justamente esse risco, que está deixando o presidente furioso e atacando Bolsonaro e demonstrando estar bastante preocupado em deixar o comando do Congresso, cair no esquecimento e tornar-se um zero-à-esquerda na política nacional.

Congressistas estão abandonando Maia II

As grandes manifestações realizadas nesse domingo, dia 19 em Brasília e nas capitais, e a entrevista do ex-deputado Federal Roberto Jeferson obrigou líderes partidários a cancelaram reuniões que teriam com Rodrigo Maia e o próprio teve que cancelar uma live agendada com o jornal Folha de S. Paulo.