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Juiz expede alvará que disciplina a participação de menores nas festividades de Quatro Pontes

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O Município de Quatro Pontes encaminhou à Vara da Infância e da Juventude – Seção Cível, de Marechal Cândido Rondon, pedido de autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos nas festividades em comemoração ao aniversário de 31 anos do município, a realizar-se nos dias 09, 13, 15, 16 e 17, nas dependências do

Centro de Eventos Seno José Lang e do Clube Social de Quatro Pontes.

Segundo o despacho do Juiz de Direito, Renato Cigerza, as regras seguem a Portaria nº 01/2013, que regulamenta o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Da sentença consta que a entrada e permanência de adolescentes que possuam mais e menos de 18 anos de idade está autorizada, desde que munidos de documentos pessoais com foto e de autorização escrita, com firma reconhecida, do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor), com validade máxima de 90 dias.

Já o ingresso e permanência de adolescentes e crianças com idade inferior a 14 anos apenas poderá ocorrer se acompanhados de quaisquer de seus representantes legais. Destaca-se, ainda, a expressa proibição do fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.  

O modelo da autorização está disponível na recepção da prefeitura.

Fonte: Ascom/Pref. de Quatro Pontes

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