Meu “urubu GM”, gruneou-me que o pior secretário da história de Toledo chamado Crespão teve uma visita nada agradável às 16h dessa quarta feira do Dr. Sandres Sponholz. No CAMINHÃO, estavam as tintas, entre outros “produtos” monofaturados. Sei que, haverá muita “tinta” para escrever, começando com o pedido de “demissão” por incompetência.

Presidente “Zoio” na berlinda

A denúncia feita e protocolizada pelo eleitor e cidadão João Mommoli, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, Notícia de fato nº 03 teve parecer favorável para a sua admissibilidade do Relator Marcos Zanetti por ter cumprido todos os requisitos. O mérito será discutido nas próximas reuniões.

Impedimento e conduta atentatória
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Marcos Zanetti, disse que “involuntariamente” ouviu as conversas entre o presidente do Legislativo Antonio Zoio, Bisognin e um advogado. Em dado momento, Zoio o chamou de “vagabundo” e, Zanetti afirmou que ira representar contra o presidente por conduta atentatória. Da mesma forma, Zanetti pediu que o vereador Bisognin, se declare “impedido” de atuar no conselho. Assista a reunião nesse link:

https://www.youtube.com/watch?v=d1s0O8-
oXz0&fbclid=IwAR0d8lmI-36gwzxME4kRWg00gMLHgb2VbkBxDcci
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Papa Francisco abençoa Toledo
Uma comitiva de Toledanos capitaneada pelo Pe. Hélio Bamberg está em viagem a vários Países e, claro Roma – Basílica de São Pedro e o Papa não poderiam ficar de fora. Essa excursão foi programada quando há mais de 13 anos, quando os fiéis decidiram pela construção da nova Igreja Menino Deus. Ficou combinado de que quando a Igreja ficasse pronta todos iriam em caravana para Terra Santa e Vaticano para agradecer.

Papa Francisco abençoa Toledo I
Na Terra Santa foram feitas várias visitas a cidades e templos especiais onde o Pe. Hélio Bamberg celebrou missas na igreja da transformação da água em vinho, Bodas de Canã, na Igreja Assunção de Maria, no Santo Sepulcro e na capela de São João XXIII. Na Basílica de São Pedro os toledanos ainda tiveram a emoção de assistir a uma missa celebrada pelo Pe. Hélio. Para os Toledanos que aqui ficaram, veio um belo recado do Papa durante a audiência Papal dessa quarta feira onde Francisco citou Toledo e seus familiares que lá estavam. Assista nesse vídeo.

Particulares podem contratar uso de maquinário municipal.

Secom/ Pref. de Toledo

Particulares podem contratar a utilização de maquinário municipal – motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, caminhão caçamba, trator de esteira e pá carregadeira, entre outros – para a realização de obras em estradas rurais e privadas e em propriedades privadas nos perímetros rural e urbano. É o que o TCE do Paraná publicou nessa quarta-feira.

Particulares podem contratar uso de maquinário municipal. I
Para tanto, é necessário que haja autorização legal; formalização do ato, com devida fundamentação e comprovação do interesse público-escoamento da produção rural, incentivo à indústria ou à urbanização, entre outros -; contrapartida financeira do particular usuário do serviço; e ausência de prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade do município.

Particulares podem contratar uso de maquinário municipal. II
Além disso, o projeto de lei de iniciativa do poder Executivo que disciplina a utilização onerosa do maquinário municipal deve prever os critérios e exigências do Programa de Incentivo para a consecução das obras de interesse social; as modalidades dos serviços; a disponibilização em caráter geral de procedimento objetivo e impessoal para a escolha dos beneficiários; o estabelecimento dos direitos e deveres referentes à execução dos serviços; a definição da forma de cobrança; e a tabela de valores dos serviços.

Particulares podem contratar uso de maquinário municipal. III
Os valores a pagar por essa utilização podem ser diferenciados, conforme os tipos de maquinários, a complexidade dos serviços e as horas de utilização das máquinas. Mas os valores das horas-máquina devem ser iguais para pequenos, médios e grandes produtores rurais, de quaisquer classes de renda, já que o preço público cobrado não tem natureza tributária e o seu valor é fixado em relação ao serviço prestado, sem diferenciação quanto aos critérios pessoais do particular.