“Pássaro sem ninho”?
Há dias que ele tenta arrumar um lugar para se aninhar, mas não acha. Aqueles que “podem”, não confiam, pois essa ave ainda não teve identificada sua origem e sua espécie. Deve ser por isso, creio! Assim que alguém resolver isso, dou detalhes completo sobre essa ave.
Dos Leitores
“Senhor Eliseu, estou muito chocada com o desrespeito para com minha sogra na manhã desse dia 21, dia da vacinação dos idosos. Ela com mais de 85 anos, chegou às 8h e só foi imunizada depois das 12h15. Calor, sol e desumanidade, pois ficar mais de 4 horas é mais que falta de organização, é falta de respeito para com aqueles pioneiros que deram e dão a vida pelo seu município e depois são tratados dessa maneira”, disse a filha por telefone.

Resposta à leitora
Cara Leitora, não cabe a mim tecer comentários sobre o fato. Apenas nos sensibilizar com o fato e dizer que realmente é revoltante. Mas, cabe a nós informar que recebemos o comunicado pela SECOM, às 09h55 dessa segunda-feira, informando que já tinham sido entregues todas as senhas de vacina para pacientes de 85 anos ou mais. Teve gente que voltou e terá que ficar na fila de espera até que venham as demais vacinas. Quem sabe, até lá (ou para a segunda dose) essa demora na imunização seja melhorada. Esperamos!
Botecos e baladas 14 dias fechados se descumprirem decreto
Devido a situação pandêmica que Toledo foi atingida, nova medidas, mais rígidas, foram tomadas. A portaria nº 111/2021 em seu Art. 1º dá poderes a Arthur Rodrigues de Almeida, secretário de Segurança e Trânsito do Município, para o desempenho de funções de Autoridade Sanitária, com o fim de proceder à fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
Botecos e baladas 14 dias fechados se descumprirem decreto I
Essa portaria dá mais poderes a GM de Toledo, podendo, para tanto, praticar todos os atos estabelecidos no artigo 6º da Lei “R” nº 46, de 17 de julho de 2020, e demais legislação sanitária e de posturas, compreendendo a expedição de informações, lavratura de intimações e/ou autos de infração, imposição de multas, suspensão e interdição das atividades, se for o caso. Essa portaria, terá validade pelo período de 2 (dois) meses.
Das 06h às 23h
Já o Decreto nº 52, determina novo horário de funcionamento do comércio em Toledo. Eleestabeleceu medidas para a implementação de ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, no âmbito do Município de Toledo.
Das 06h as 23h I
“Art. 1º – Fica facultado o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, de eventos e de lazer, no âmbito do Município de Toledo, todos os dias, no horário compreendido entre as 6h e as 23h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações. Quem descuprir, terá seu comércio fechado por 14 dias, ou seja, vai ficar de quarentena.
Leia na íntegra o DECRETO nesse Link: