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MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

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Uma praga sem medidas de controle ou agentes causadores de doenças sem prevenção. O transporte internacional de produtos agropecuários pode colocar em risco a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.

Foi para evitar problemas dessa magnitude que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou as regras para entrada de diversos itens dessa natureza no país. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do dia 4 de fevereiro, as mercadorias abaixo estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro):

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais
  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;
  • produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;
  • fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;
  • agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • solos, os compostos e os substratos;
  • alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;
  • forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;
  • resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;
  • conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;
  • imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;
  • agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;
  • artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e
  • quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Permissões e proibições

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Por ora, a portaria autoriza produtos que sigam as seguintes regras:

  • estejam na embalagem original;
  • lacrados;
  • rotulados;
  • e sem sinais de violação.

No entanto, os produtos abaixos estão proibidos, mesmo respeitando as regras acima:

  • mel e própolis;
  • frutas, verduras e legumes frescos;
  • carnes e produtos suínos, exceto enlatados;
  • queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa;
  • ovos de aves domésticas e derivados.

Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.

Fonte: Brasil 61

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Edição nº2802 – 18/12/2025

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