A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná informa que, pelas Leis 6.634/1979, 4.947/1966 e Decreto 85.064/1980, amparado pelo parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição Federal de 1988, todos os imóveis rurais na chamada Faixa de Fronteira têm sua regularização fundiária promovida pelo Incra.
Assim, a regularização fundiária dos ocupantes de imóveis dentro da Faixa de Fronteira requer a devida instrução processual na esfera administrativa, e se constitui em segurança jurídica que a União, por meio do Incra, garante aos pequenos, médios e grandes proprietários rurais.
O estado do Paraná tem uma complexa história e organização fundiária, fato que levou à União adotar os seguintes mecanismos para a regularização de imóveis na Faixa de Fronteira paranaense:
a) os imóveis rurais que não têm título, nem matrícula/transcrição imobiliária, devem ser regularizados diretamente pelo INCRA, a partir de Requerimento dos atuais ocupantes, e obedecendo à Lei 11.952/2009 ou ao Decreto lei 1942/1982 (nas áreas dentro dos Terrenos Braviaco)
b) os imóveis rurais que foram no passado titulados pelo Estado do Paraná e que possuem registros imobiliários nos Cartórios são regularizados de duas maneiras:
1. Nos imóveis dentro dos chamados Terrenos Braviaco, a regularização se dá a partir de emissão pelo INCRA de Termo Declaratório, obedecendo ao Decreto lei 1942/1982;
2. Nos imóveis fora dos Terrenos Braviaco, a regularização se dá por ratificação do registro imobiliário, a partir da Lei 13.178/2015, observados os termos dessa Lei e da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI5623, a ser realizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e observando o disposto no Provimento nº 318 do Código de Normas do Fórum Extrajudicial da Corregedoria de Justiça do Paraná.
A incorporação de imóveis rurais ao Patrimônio da União é ação excepcional, pode ocorrer em situações específicas que impactam principalmente as grandes propriedades rurais que não cumprirem a função social da terra, conforme exigido pela Constituição Brasileira. Ainda assim, nos casos de incorporação pela União, o objetivo é a regularização dos atuais ocupantes.
Qualquer dúvida, o cidadão deve procurar o Incra ou seu representante na Unidade Municipal de Cadastro (UMC) na sua cidade.
Histórico da faixa de fronteira no Paraná
A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União ou foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional).
No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.
Da Redação, com informações do Incra.