Um dos meus leitores, que reside próximo ao Mini-Hospital de Toledo, enviou uma série de imagens que mostram a falta de comprometimento por parte dos responsáveis pela saúde pública de Toledo, começando pela própria Secretaria de Saúde. Eu acredito que as três denominações mencionadas se aplicam muito bem neste caso.

O acúmulo de lixo em frente ao Mini-Hospital levanta uma questão: qual seria a denominação mais apropriada para descrever isso? Como colunista, vejo que as três se encaixam. Descaso, sendo que permitir que tanto lixo se acumule é inaceitável. Irresponsabilidade, porque jamais deveria ser permitida a instalação de pontos de proliferação de insetos, doenças e outros contaminantes em frente a uma instituição de saúde pública. Omissão, somada a negligência, sendo que algo tão sério quanto a destinação inadequada de lixo, especialmente em frente a um local que trata de doenças, é, na minha opinião, inadmissível.

Bom, parece que a cidade está enfrentando uma verdadeira “epidemia” de problemas. Matos se acumulam a cada metro quadrado. Lixos são vistos acumulados nas lixeiras e nos cemitérios há mais de três semanas. O mosquito da dengue está ceifando vidas. As estradas rurais estão completamente abandonadas.

Esta situação claramente demonstra a necessidade urgente de ações por parte das autoridades responsáveis para resolver este problema e garantir um ambiente saudável para todos os cidadãos.

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Médico deve der lançado como pré-candidato a prefeito de Toledo pelo PDT

O PDT de Toledo, sob a presidência do empresário Sérgio Gallina, praticamente já realizou reuniões com todas as agremiações políticas na cidade, para discutir as próximas eleições para prefeito e vereadores. Segundo ele, a maioria dos filiados aprova a ideia de não apoiar os nomes que serão lançados pelos grupos políticos tradicionais de Toledo, independentemente das ideologias de cada um.

De acordo com Sérgio Gallina, o PDT já possui uma chapa de vereadores quase completa, o que anima a direção do partido e sugere um novo momento na política de Toledo. Por essa razão, desejam disputar a cadeira de prefeito com o dr Nilton Augusto Guimarães Perlin e conquistar várias cadeiras no Legislativo.

Mais uma vitória sobre os desocupados que “defecam” nas redes sociais

Fui processado na justiça por CLADIUS ANGELLI, o popular “Carniça”, e por um tal de ADÃO BORGES PILARSKI. Eles, para se “ocuparem” e passar o tempo, como “desocupados” que são, ficam nas redes sociais escrevendo m*%$3 e achavam que iriam botar a mão em R$ 20 mil de indenização por “DANOS MORAIS”. Esse valor foi pedido pelos dois em uma ação, onde ambos questionaram, ou melhor, “tentaram questionar” meu trabalho como jornalista.

A dupla foi processada pelo cidadão e vereador Gabriel Baierle, por terem eles, faltado com verdade sobre a vida pessoal do edil e de sua esposa. Acabaram fazendo um acordo judicial, compartilhado por esse jornalista, sendo que os mesmos não gostaram dos termos “desocupados”.

Mais uma IMPROCEDÊNCIA”

No dia 17 de fevereiro de 2024, uma segunda sentença foi proferida a meu favor, ou melhor, a favor da verdade, da imparcialidade e da informação. Esta decisão demonstra que a ‘JUSTIÇA, AQUI EM TOLEDO, PELO MENOS’, não tolera falsidades.

Este foi o conteúdo da minha coluna publicada em 24 de agosto de 2022, na qual os dois indivíduos ociosos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 500,00 ao vereador, por terem disseminado comentários pejorativos nas redes sociais.

É importante ressaltar que esse princípio não deve ser interpretado de maneira absoluta, pois o jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, a fim de não prejudicar os direitos da personalidade das pessoas envolvidas. Portanto, cabe ao Poder Judiciário analisar o conteúdo das matérias já veiculadas, especialmente quando há conflito entre os direitos da personalidade e a liberdade de imprensa.

Nesse contexto, entendo que a matéria publicada não foi motivada por intenção específica de difamar ou caluniar, e a parte autora não conseguiu comprovar os danos sofridos. Assim, concluo pela inexistência do dever de indenizar.

DISPOSITIVO:

Diante da fundamentação acima, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, nos termos da fundamentação supracitada.

Parabéns duplo ao vereador e dr Gabriel Baierle.

Quero mais uma vez parabenizar o vereador dr Gabriel Baierle pelas duas sentenças a favor da verdade e da integridade deste jornalista. Toledo possui suas próprias riquezas, e uma delas é sua população, que no passado desbravou esta bela cidade e, no presente, continua a tradição de liderança não apenas na política, mas também na preservação dos valores familiares e na busca pela excelência profissional em suas carreiras escolhidas. “Famílias Baierle e Bueno”, meu reconhecimento!