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Vereadores vetam projeto que identificaria empresas e pessoas físicas que direcionam imposto de renda às crianças  

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O vereador Chumbinho Silva, teve seu projeto de Lei 07, onde institui os Títulos Beneméritos “Amigo da Criança”, para pessoa física, e “Empresa Amiga da Criança”, para pessoa jurídica, com intuito de incentivar aqueles que contribuem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Toledo, vetado pelo prefeito Beto Lunitti e aprovado na Câmara pela maioria dos vereadores.

As justificativas dos Edis que dão sustentação à base do prefeito a meu ver, são bem evasivas, politiqueira e com intenção dolosa, ou seja, que se tem a intenção de dar o fim.

A intenção do projeto do vereador Chumbinho Silva, no meu ponto de vista jornalístico era de colar nas portas das empresas um ‘SELO” a identificando com “amiga da criança” e ao cidadão comum,  um título honroso por ele permitir direcionar um valor de seu imposto às Ogns e entidades responsáveis por tais projetos.

Dizer que:

  1. os Títulos Beneméritos a que se refere o Projeto de Lei não se caracterizam mesmo como honrarias, hipótese em que não deveriam ser inseridos na Lei “R” nº 65/2017; ou
  2. Projeto de Lei padece de vício formal, por não contemplar aqueles Títulos dentre as formas de honrarias e homenagens previstas na Parte Geral da mencionada Lei.
  3. Qualquer que seja a conclusão, a proposição não pode prosperar, pois estaria em desconformidade com a legislação específica que trata da matéria e com as normas aplicáveis à alteração de atos normativos.
  4. Pelo exposto, por contrariar a legislação municipal, vetamos integralmente o Projeto de Lei nº 7/2023 (Autógrafo nº 26/2023), nos termos do § 1º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município;

Comprova que; aos “Amigos do Rei”, a proteção e aos inimigos políticos, as mais inescrupulosas, para não dizer ordinárias desculpas e justificativas.  Bastaria apenas que; a Lei fosse aprovada e regulamentada, criando-se assim, ferramenta de valorização quem que se doa, e quem sabe, aumentar o número de adeptos a bondade. Estou envergonhado, principalmente daqueles que vão a igreja, orar, rezar e fazer tudo errado. Vergonha. Eu, colocaria na porta de Gazeta de Toledo, um GRANDE ADESIVO com os dizeres sugerido no projeto.

Sugestão nobre vereador Chumbinho: Os próximos Projetos de Lei, coloque um vereador da base para assinar.

Gauchada buena na Ouro e Prata

Estive dando aquela força ao incansável Niulton Pegoraro, eterno presidente da Sociedade Esportiva e Cultural Ouro e Prata de Toledo, para recepcionar um grupo de 50 representantes da cidade de Bom Princípio, no Rio Grande do Sul, nos últimos dias 8 a 10. Tudo regado a uma boa polenta, carne de porco no taxo, frango ao molho e aquela fortaglia feita pelo ex-prefeito Lucio de Marchi, musica “la bela polenta” cantada pelo prefeito Beto Lunitti e, claro um hino de louvor. Parabéns grupo Ouro e Prata pela garra e dedicação de todos.

Vice-prefeito em Curitiba

Na próxima quarta-feira, dia 14 de junho, o vice-prefeito de Toledo, Ademar Lineu Dorfschmidt estará em nossa capital Curitiba para participar de Seminário sobre cooperação pedagógica dos municípios paranaense, assim como de reunião com o Presidente da COHAPAR, para tratar sobre o assunto das casas populares.

Solução à vista?

Ao ler o órgão oficial da Câmara e nela constar o “PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2023 que tem como objeto a contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de rede com fornecimento de materiais, insumos, mão de obra, bem como outros equipamentos correlacionados, e solução para conexão de rede Wi-Fi de alta performance (melhoria de rede) para Câmara do Município de Toledo.

São Tomé?

Creio que além da imprensa, a maioria dos servidores, visitantes e transeuntes que frequentam a Casa de Leis de Toledo, na verdade, se isolam do mundo, pois naquele ambiente, nada funciona. Vamos com calma, pois, mesmo sendo o começo de uma “licitação” com valor de investimentos na ordem de R$ 357 mil já anima.  Vou dar um de São Tomé: SÓ ACREDITO VENDO!

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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