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Vereadores aprovam sete projetos de lei na 9ª Sessão Suplementar da Câmara de Toledo

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Foto: Michelly Domiciano – Departamento de Comunicação

Em turno final de votação, a Câmara de Toledo aprovou normas para a circulação e uso de patinetes elétricos e outros veículos similares nas vias urbanas do Município de Toledo. Outros seis projetos de lei foram aprovados em segunda votação. Os trabalhos ocorreram, nesta terça-feira (14), no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Todos os textos aprovados foram encaminhados para competente sanção legal do Poder Executivo.   

A proposta do vereador Marcos Zanetti (Cidadania) “dispõe sobre normas para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos similares nas vias urbanas do Município de Toledo” (Projeto de Lei n° 203/25). O parlamentar defende que “uma legislação clara e bem estruturada permite estabelecer regras sobre onde e como os patinetes devem circular, quais equipamentos de segurança são obrigatórios, quais penalidades devem ser aplicadas em caso de infrações, e quais são as responsabilidades dos usuários e do poder público.”

A matéria apresenta as definições de veículo elétrico de mobilidade individual, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido. Bicicletas elétricas que excedam os limites previstos serão classificadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Os equipamentos de mobilidade individual abrangidos pela matéria ficarão restritos às pistas de rolamento, com idade mínima de 14 anos para o condutor. O trânsito deverá ocorrer pelo lado direito da via, no mesmo sentido dos veículos. A velocidade máxima deverá ser de 32 km/h em vias e de 20 km/h em áreas com pedestres, com uso obrigatório de capacete para condutores e passageiros. A matéria proíbe a circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas de pedestres e não permite o estacionamento em ciclovias, ciclofaixas e passeios. Porém, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos com limite de velocidade de até 32 km/h determinado pelo fabricante poderão circular em ciclovias e ciclofaixas.

Os equipamentos deverão conter: luzes dianteiras e  sinalização traseira; sinalização refletiva nas laterais, quando aplicável ao veículo utilizado, de acordo com as possibilidades de suas superfícies laterais; campainha ou buzina; velocímetro ou aplicativo que informe a velocidade em tempo real; pneus e outros equipamentos de segurança em condições adequadas; e limitador de velocidade ajustado para, no máximo, 32 km/h.

O projeto obriga o cadastro de todos os veículos citados, contendo minimamente nome completo do proprietário, endereço, documentos pessoais, contatos telefônicos e eletrônicos. Após a sanção do texto, os veículos em circulação deverão fazer o cadastro obrigatório no prazo máximo de 120 dias a partir da publicação da lei.

A regulação e a fiscalização da Lei serão exercidas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação própria. As infrações e penalidades previstas estão listadas no projeto. O texto foi aprovado por unanimidade, sem alterações na 9ª Sessão Suplementar. Confira no link.  

“Institui a Semana Municipal da Economia Solidária e do Empreendedorismo Comunitário.” (Projeto de Lei n.° 019/26 – Ver. Genivaldo Jesus e Ver. Ricardo Santos)

Tema de audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC), a criação da Semana Municipal da Economia Solidária e do Empreendedorismo Comunitário visa “incentivar iniciativas econômicas coletivas e comunitárias que promovam geração de renda, inclusão social e desenvolvimento local”. A realização anual está prevista para a segunda semana do mês de abril.

Além da realização de feiras, exposições e oficinas, os vereadores Genivaldo Jesus (PSD) e Ricardo Santos (Republicanos) definem que as atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com cooperativas, associações, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada.

“Institui a Feira Municipal da Marreta.” (Projeto de Lei n.° 025/26 – Ver. Genivaldo Jesus)

A Feira Municipal da Marreta terá como princípio básico a troca direta de bens entre os munícipes, sem a utilização de moeda corrente, com o objetivo de incentivar o consumo consciente, a redução de resíduos e a solidariedade comunitária. A participação será livre e gratuita. Na ausência de interesse em troca, será permitida a venda direta entre os participantes, sem qualquer intermediação do poder público. Não será permitida a comercialização de produtos ilícitos, armas de fogo, objetos proibidos por lei, alimentos perecíveis e medicamentos.

O Poder Executivo terá como competências: a definição e a disponibilização de até quatro pontos estratégicos em diferentes regiões da cidade para a realização da Feira; a organização do calendário e dos horários de funcionamento; além de estabelecer normas básicas de organização, segurança e convivência. Serão permitidas as parcerias com associações comunitárias, entidades sociais e organizações da sociedade civil para apoiar a organização da Feira, sem geração de despesas ao erário.

“Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 039/26 – Ver. Gabriel Baierle)

Fundada em 3 de abril de 1982, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo tem por finalidade “representar e defender os interesses das classes profissionais que congrega, promover a valorização da Engenharia e da Arquitetura, colaborar com o poder público como órgão técnico e consultivo, incentivar o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus associados e contribuir para o desenvolvimento sustentável e o interesse coletivo no Município de Toledo e região”.

O vereador Gabriel Baierle propôs ofertar o título de utilidade pública municipal como forma de valorizar uma entidade que “reafirma seu compromisso com a gestão administrativa e patrimonial responsável, destinando integralmente seus recursos à consecução de seus objetivos sociais, não possuindo finalidade lucrativa, atuando de forma ética, transparente e colaborativa”.

Outros projetos aprovados em turno final

“Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Pigozzo, implantado nesta cidade de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 011/26 – Poder Executivo)

“Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Padre Patuí I, implantado nesta cidade de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 013/26 – Poder Executivo)

“Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.” (Projeto de Lei n.° 028/26 – Poder Executivo)

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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Edição nº2820 – 08/04/2026

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