Pessoas com deficiência que usam o benefício da gratuidade no transporte público terão que atualizar o cadastro. A Atualização Cadastral ou solicitação de novo benefício será a partir de 1º de novembro de 2019 conforme o decreto 648 publicado no diário oficial de terça-feira (8). A Atualização Cadastral será realizada no mês de aniversário do beneficiário, para que ele não tenha seu benefício suspenso.
A Atualização Cadastral será para as pessoas com deficiência e transtornos mentais severos e persistentes, enquadrados na Lei “R” nº 152/2010. Quanto às pessoas acompanhantes de pessoas com deficiência residentes no Município de Toledo, prevalece o contido no Decreto Municipal nº 293, de 30 de janeiro de 2014.
Novos usuários que têm o direito e que ainda não estão com o cartão devem também fazer o cadastro. “Hoje mais de 36% dos usuários do Sistema utilizam a gratuidade, a atualização é importante para que o benefício seja concedido a quem se enquadra nos critérios da Lei. A gratuidade impacta diretamente na tarifa técnica, visto que esta dentro do sistema, porém, não tem subsídio, quem paga é o usuário comum”, destaca o secretário de Administração Moacir Vanzzo.
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Quem tem direito ao benefício?
É considerada pessoa com deficiência para os efeitos do benefício da gratuidade a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um ou mais decibéis (dB);
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores,
IV – deficiência mental, e deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a Atualização Cadastral, os usuários deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: documento de identificação e CPF; comprovante de residência, laudo médico para comprovar a deficiência com amparo na legislação vigente.
Laudo ou documento equivalente emitido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE; Formulário de solicitação devidamente preenchido pelo usuário, que será disponibilizado no SITE do Município ou no escritório da empresa concessionária.
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AVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO
Os documentos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura que, os encaminhará para a Comissão Municipal do Trabalho a qual analisará o pedido, deferindo ou indeferindo a solicitação. Se ocorrer indeferimento o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar através de recurso administrativo, que será encaminhado para parecer da Assessoria Jurídica, retornando para a Comissão de Trabalho para parecer e decisão final, com a apresentação de nova documentação, caso for necessário.
PASSE LIVRE
O passe livre é de uso pessoal e intransferível e sua utilização por pessoas não autorizadas ou com prazo de validade vencido acarretará a sua apreensão e o descadastramento dos benefícios junto a Concessionária.
Fonte: Secom/ Pref. de Toledo
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