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Toledo recebe R$ 229, 6 mi do Governo do Paraná em 2024

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Foto: arquivo/ Fábio Ulsenheimer/Decom

Da Redação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, repassou R$ 229.629.125,10 ao município de Toledo em 2024. O valor é 6,85% a mais (R$ 15.701.040, 93) em comparação com 2023.

Do total, R$ 172.436.267,84 foram oriundos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que representa cerca de 25% das receitas totais paranaenses.

O valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi de R$ 54.437.191,36. Os royalties do petróleo (R$ 149.020,29) e os recursos do Fundo de Exportação (R$ 2.606.645,61) também foram transferidos ao município.

As transferências de recursos para as cidades são feitas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) e seguem as regras constitucionais. Em Toledo, esse índice é de 0,01696837419491. Os índices são calculados anualmente e levam em consideração uma série de critérios estabelecidos pelas leis estaduais. Cada ajuste no índice é aplicado no ano subsequente à alteração.

2023 – Durante todo o ano passado, Toledo recebeu repasses líquidos estaduais no valor de R$ 213.928.084,17, sendo R$ 160.434.545,47 referentes ao ICMS, R$ 1.606.664,78 ao Fundo de Exportação, R$ 135.612,65 aos royalties do petróleo e R$ 51.751.261,27 ao IPVA.

ICMS – valor referente à cota-parte do ICMS aplicada sobre o Índice de Participação do Município. Valor líquido, já deduzidos 20,00% para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e eventuais valores dados como garantia.

FUNDO DE EXPORTAÇÃO – cota-parte do imposto (ICMS) sobre produtos industrializados de estados exportadores. O valor divulgado corresponde ao valor líquido, já descontados FUNDEB e PASEP.

ROYALTIES DO PETRÓLEO – cota-parte dos royalties, como compensação financeira pela produção de petróleo, conforme a Lei 7.990/89.

IPVA – repasse correspondente aos veículos licenciados no município (50%), sem a dedução do FUNDEB. Não se fundamenta no Índice do FPM.

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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