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Toledo muda regras para patinetes elétricos: capacete passa a ser obrigatório e idade mínima é de 16 anos

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Patinetes elétricos circulam em área urbana de Toledo. Nova legislação municipal estabelece regras para o uso desses equipamentos, incluindo idade mínima, capacete obrigatório e limites de velocidade. Foto: reprodução I.A

Da Redação

Nova legislação estabelece onde os patinetes podem circular, fixa limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e proíbe o tráfego em calçadas e vias com velocidade superior a 40 km/h

A circulação de patinetes elétricos em Toledo passa a seguir novas regras. A Lei nº 3.166, de 16 de setembro de 2026, publicada no Órgão Oficial do Município nesta quinta-feira (17), altera a legislação municipal que regulamenta os equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas.

Entre as principais mudanças está a idade mínima de 16 anos para conduzir patinetes elétricos em vias públicas. Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos deverão possuir autorização dos pais ou do responsável legal, que também responderá civilmente pelo uso do equipamento.

A nova legislação também torna obrigatório o uso de capacete tanto para o condutor quanto para eventual passageiro. O transporte de pessoas deverá respeitar as especificações estabelecidas pelo fabricante do equipamento, sendo proibido transportar crianças menores de 10 anos.

Limite de velocidade

Nas ciclovias e ciclofaixas, os patinetes elétricos poderão circular respeitando o limite máximo de 20 km/h. Em áreas destinadas à circulação de pedestres, o limite será de 6 km/h, mas o tráfego somente será permitido quando houver sinalização específica autorizando a circulação.

A legislação permite ainda a circulação em vias onde a velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, desde que observada a avaliação técnica do órgão municipal de trânsito. Nesses locais, o condutor deverá trafegar pelo lado direito da via e no mesmo sentido dos demais veículos.

Onde os patinetes não poderão circular

A nova norma proíbe a circulação de patinetes em vias de trânsito rápido, ruas e avenidas com velocidade regulamentada superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas. Exceções somente poderão ocorrer quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.

Os patinetes que atendam às exigências estabelecidas pelas normas de trânsito também poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade e demais condições previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR).

Multas

A legislação prevê penalidades classificadas como leves, médias e graves. As multas correspondem, respectivamente, a uma, duas ou três Unidades de Referência de Toledo (URTs), conforme a natureza da infração.

Nos casos não previstos especificamente pela legislação municipal, deverão ser observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran e do Cetran-PR.

A Lei nº 3.166 foi sancionada pelo prefeito Mario César Costenaro e entra em vigor na data de sua publicação.

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Edição nº2828 – 24/08/2026

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