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O morto que denunciava os vivos

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Meu “urubu-executivo” voltou a sobrevoar os corredores do Executivo municipal. Desta vez, trouxe documentos que, segundo ele, apontam uma situação tão grave quanto inusitada: um servidor público, atualmente afastado, teria utilizado o CPF de uma pessoa já falecida para protocolar denúncias contra terceiros (colegas do trabalho).

Se os documentos confirmarem a história, a pergunta é inevitável: desde quando os mortos passaram a frequentar a Ouvidoria municipal? E, principalmente, quem resolveu emprestar identidade a quem já não pode sequer se defender?

O denunciante fantasma

Segundo as informações recebidas, o servidor, que teria acesso a muitas informações internas da administração, resolveu assumir o papel de denunciante utilizando dados de uma pessoa falecida, para tentar um tipo de “delação premiada” contra si mesmo.

Denunciar possíveis irregularidades é um direito. Mas utilizar a identidade de terceiros para fazê-lo é outra história. A Ouvidoria foi criada para receber denúncias legítimas ou para servir de palco a personagens que se escondem atrás de CPFs alheios?

O CPF não morreu?

A denúncia levanta uma questão que merece esclarecimento: como um CPF pertencente a uma pessoa falecida teria sido utilizado em manifestações dirigidas à administração pública?

Houve falsificação de identidade? Os registros foram feitos eletronicamente? Existiu alguma declaração falsa ou documento adulterado?

Uma coisa é preservar o anonimato do denunciante. Outra, muito diferente, é assumir a identidade de alguém que morreu.

Confessou. E agora?

Meu “urubu-executivo” foi além. Afirma que, depois de a Ouvidoria identificar a suposta irregularidade, o servidor teria encaminhado uma carta reconhecendo o ocorrido. Claro, como já descrevi acima, para tentar brandar sua pena. Se a informação procede, a situação ganha contornos ainda mais sérios.

Existe realmente uma confissão por escrito? Quem recebeu o documento? Foi instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar? O Ministério Público foi comunicado?

Porque, se existe uma confissão formal, o assunto não pode terminar numa gaveta.

Afastado, mas não exonerado?

Outra pergunta que não quer calar: se o servidor está afastado e teria reconhecido a utilização indevida de dados de uma pessoa falecida, qual é sua atual situação funcional?

O afastamento decorre desse episódio ou de outras circunstâncias?

Não se pode confundir afastamento com punição, muito menos presumir que uma confissão implique exoneração automática. Mas também não se pode aceitar que uma denúncia dessa natureza fique sem esclarecimento.

Afinal, o Executivo está apurando os fatos ou aguardando que o calendário resolva o problema?

Cadê os pareceristas?

E agora? Será que o caso também vai parar nas mesas daqueles pareceristas que parecem ter sempre uma interpretação pronta para tudo?

A pergunta é jurídica, administrativa e política: qual parecer poderia dispensar a apuração de uma possível falsidade de identidade praticada no âmbito da administração municipal?

O morto tem CPF. E a Prefeitura, tem resposta?

Se os documentos forem autênticos, o caso exige respostas objetivas. Quem utilizou os dados? Quantas manifestações foram apresentadas? Houve prejuízo a terceiros? A pessoa falecida foi identificada nos registros oficiais? A família tomou conhecimento?

E a principal: que providências a administração municipal adotou após tomar conhecimento dos fatos?

A lei também tem perguntas – “enquadramento Juridico”

Se confirmada a utilização de identidade falsa, a questão ultrapassa os limites de uma simples irregularidade administrativa.

O artigo 307 do Código Penal trata da falsa identidade. O artigo 299 prevê a falsidade ideológica. E o artigo 339 pune a denunciação caluniosa, inclusive com aumento de pena quando utilizado nome suposto.

Mas qual dessas hipóteses se ajusta aos documentos recebidos? As denúncias eram falsas ou apenas a identificação de quem as apresentou? Houve investigação contra pessoas sabidamente inocentes?

E, diante de uma suposta confissão, quem tem a obrigação de agir? A Ouvidoria? A Corregedoria? A Procuradoria? O Ministério Público?

O que não pode é a administração tratar uma possível fraude de identidade como simples desentendimento entre servidores.

Afinal, para fazer cumprir a lei, é preciso um parecer ou basta cumprir o dever de apurar?

Saúde será o palco do Gente & Poder

Neste sábado (10), o Gente & Poder abre espaço para um dos temas mais importantes e sensíveis à população: a saúde pública de Toledo.

Receberei três cidadãos que dedicam parte de suas vidas à saúde e, acima de tudo, à preservação da vida.

Jairo Zschornack, presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), e Genesio Franceschi estarão frente a frente comigo, numa sabatina ao vivo, com perguntas diretas sobre os avanços, as dificuldades, a fiscalização e, principalmente, os problemas enfrentados por quem depende da saúde pública de Toledo.

Também receberei Itamar Weiwanko, coordenador da CIHDOTT da Hoesp, para abordar a importância da doação de órgãos e o trabalho humanizado de acolhimento às famílias dos doadores.

Afinal, como está a saúde de Toledo sob o olhar de quem acompanha, fiscaliza e conhece de perto seus desafios? O que avançou, o que continua na fila de espera e o que precisa mudar?

É neste sábado, às 8h, ao vivo, no Gente & Poder, pelo Facebook e YouTube da Gazeta de Toledo. Porque saúde pública não pode ficar apenas nos discursos: precisa de respostas, fiscalização e resultados.

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Edição nº2831 – 07/10/2026

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