Atento ao processo de privatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu nove recomendações ao governo estadual sobre o assunto, com ênfase na legalidade e na estruturação econômica, jurídica e regulatória do novo modelo proposto.
As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após a unidade técnica promover auditoria de conformidade sobre o assunto entre junho e outubro do ano passado, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oito oportunidades de melhoria no processo de privatização, que ainda está na fase de estudos e planejamento prévio ao edital, em relação às quais foram indicadas nove recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 271/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.154 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR