Foto: Arquivo

A queixa-crime apresentada em 1º de abril de 2024 contra o vice-prefeito de Toledo, Ademar Dorfschmidt, pelo empresário do agronegócio Dilso Sperafico, foi encaminhada para outra instância. O representante público foi acusado de violar o artigo 35 da Lei 11.343/06 ao proferir declarações levianas e infantis em 18 de janeiro em vários grupos de aplicativos, sugerindo que o empresário faz parte de uma “facção criminosa e do narcotráfico”.

Além disso, o vice-prefeito demonstrou desequilíbrio e despreparo psicológico ao fazer acusações em redes sociais, sabendo que sem provas as penalidades triplicam. O empresário Dilso Sperafico apresentou um requerimento a esse respeito.

Requerimento do empresário Dilso Sperafico:

O Ministério Público, em Toledo, declinou da sua competência nesse caso

As penas dos crimes de calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139), somadas às causas de aumento do Art. 141, inciso III e § 2º do Código Penal, excedem a competência deste Juizado Especial Criminal. Este juizado tem jurisdição para julgar infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas em que a pena máxima não ultrapassa 2 anos, com ou sem multa.

A seguir, a ‘comédia do dia’ (bizarra). Um ambiente lotado de palhaçada. Kkkkkkkkkkkk