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A Câmara de Toledo, durante a 29ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (4), iniciou o trâmite interno dos Projetos de Lei n° 130 e 131/2024 – ambos de autoria do Poder Executivo. As duas matérias seguiram para as Comissões permanentes do Legislativo. Indicações (n° 937/2024 a 963/2024) e Requerimentos (n° 74/2024 a 76/2024) também foram encaminhados durante o Pequeno Expediente.

Autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Termo de Compromisso nº PAC2 7005/2013. (Projeto de Lei n° 130/2024)

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 130/2024 permite que o Município utilize recursos próprios para pagamentos referentes a obras de construção da “creche do Pinheirinho”. Os valores são de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Mensagem n° 77/2024 do Executivo à Câmara destaca que o FNDE não repassou “os valores firmados no Termo de Compromisso n° PAC2 7005/2013, até o limite estabelecido no respectivo convênio”.

Em 2021, a Lei “R” n° 55/2021 autorizou o Município a utilizar recursos próprios para “pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, além de outras duas obras, para a construção da creche do Pinheirinho”. A primeira construtora contratada desistiu da obra. Através de outra licitação, a MEDE GESSO LTDA também teve seu contrato rescindido. A Dispensa de Licitação n° 30/2024 foi realizada para a contratação da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR), com o objetivo de finalizar da obra da Creche do Pinheirinho. O Executivo argumenta que a “medida faz-se necessária para que se possa concluir referida unidade de educação infantil ainda no corrente ano, a fim de colocá-la em funcionamento para o ano letivo de 2025”. 

O Poder Executivo afirma, segundo o texto, que está “em contato com o Ministério da Educação, no sentido de que haja a autorização para que o Município seja ressarcido do quantum de recursos próprios que aplicar na obra, sem a necessidade de restituir valores vinculados ao Termo de Compromisso que eventualmente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE venha a repassar ao Município”. Caso seja aprovado pelo Legislativo, o Projeto de Lei n° 130/2024 permite a realização do pagamento com recursos próprios, para que a contratação da EMDUR finalize a obra.

Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo. (Projeto de Lei n° 131/2024)

O Projeto de Lei n° 131/2024 foi entregue pelo Executivo ao Legislativo na última quinta-feira (29). A iniciativa prevê a desafetação (de bens de uso público para bens de uso dominical) de sete imóveis do patrimônio público municipal. A partir da desafetação, o PL também permite a permuta dos bens pela “chácara nº A.18.A, com área de 5.798,22m², localizada na Vila Operária” e a sua afetação do bem como bem de uso especial. Segundo a proposição, o imóvel que o Município irá receber pelo acordo é o prédio da antiga loja do Super Muffato, na Avenida Maripá.

A negociação teve início em janeiro, a partir do envio de carta proposta de locação ou venda do imóvel por parte da JRM Administradora de Imóveis Ltda. De forma inicial, a proprietária avaliou o bem em R$ 31.361.400,74. Após a realização do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica n° 04/2024, o valor apurado do bem foi de R$ 27.513.393,00. Os imóveis públicos envolvidos na negociação totalizam R$ 27.477.113,00. O contrato prevê o pagamento de R$ 36.280,00, por parte do Executivo, pela diferença de avaliação entre os bens envolvidos.

O interesse do Executivo no prédio da Avenida Maripá justifica-se pelo “espaço disponibilizado, pela área construída e ainda pela localização, poderá abrigar diversos órgãos e serviços públicos que, atualmente, se encontram instalados em imóveis locados”, segundo a Mensagem n° 78/2024. O texto também destaca que o imóvel possui “equipamentos para os quais haveria necessidade de se executar edificações próprias para melhor atender as demandas públicas”. Os órgãos citados no texto, como forma de exemplo, são o Almoxarifado Central; a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF); o Arquivo Público; a Secretaria de Assistência Social; e a Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano.

O Ministério Público do Estado do Paraná, conforme documento expedido no nº MPPR-0148.24.001553-4, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, manifestou-se de forma favorável à proposta – estabeleceu como condições, a necessidade de autorização legislativa e a afetação da área recebida. O Projeto de Lei n° 131/2024 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Toledo