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Produtor rural pode deduzir despesas do Plano de Saúde no Imposto de Renda

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Foto: SRT

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física já está em andamento e termina no último dia útil de maio, ou seja, dia 30. Segundo Ismael Martins, contador do Sindicato Rural de Toledo, produtores rurais precisam ficar atentos a critérios específicos que os obrigam a declarar, especialmente aqueles que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00.

“Essa é a regra mais determinante para o produtor rural”, afirma Ismael. Além do faturamento, há outros critérios que podem obrigar a declaração, como patrimônio acima de R$ 800 mil, rendimentos tributáveis e isentos ou aquisição de bens. Ele esclarece, no entanto, que o valor do patrimônio é calculado com base no custo original. “Se a pessoa comprou um imóvel em 1995 por R$ 10 mil, é esse valor que será usado na declaração”, explica.

O contador ressalta que a Receita Federal vem intensificando a fiscalização dos produtores por meio do programa Declara Agro, o que torna ainda mais importante a regularidade das informações. “Quem já declarou em anos anteriores pode ter os dados importados pelo sistema do Gov.br, mas ainda assim é essencial apresentar documentos como extrato das empresas para Imposto de Renda, Informe de Rendimentos dos bancos sobre suas contas bancárias e aplicações, aquisição de maquinários”, afirma.

Um trabalho fundamental, ele destaca, é verificar a evolução patrimonial para identificar se a movimentação financeira do produtor justificou o aumento patrimonial. “Esse é um serviço intrínseco no nosso trabalho prestado”, comenta. “Nós fazemos uma análise diferenciada para cada caso”, completa.

Outro ponto sensível é a diferença entre receita bruta e lucro efetivo. Martins cita o exemplo de produtores de suínos: mesmo que o rendimento líquido seja pequeno, se o faturamento ultrapassar os R$ 169,4 mil, há obrigatoriedade de declarar. “A Receita considera a receita bruta, não o que sobrou no bolso”, alerta Martins.

DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS

A declaração do Imposto de Renda também permite deduções com despesas médicas, incluindo planos de saúde. No entanto, o contador adverte que os abatimentos são limitados e precisam estar corretamente atribuídos a cada CPF individual. “As deduções são pessoais. Despesas da esposa entram na declaração dela, e assim por diante”, esclarece. Associados que possuem plano de saúde com o Sindicato Rural de Toledo obtêm facilmente o Informe de Rendimentos.

Por fim, Ismael Martins faz um apelo aos produtores: “Não deixem para a última hora”, salienta.

O Sindicato Rural de Toledo está prestando atendimento individualizado aos associados para garantir o correto envio das declarações, evitando erros e riscos de cair na malha fina.

Fonte: SRT

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