Foto: Pensar Agro

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira (17), com prazo final em 31 de maio. Os produtores rurais que operam como pessoas físicas devem ficar atentos às regras específicas para evitar erros e autuações.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;

Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

Como preencher a declaração

Reunir toda a documentação necessária.

Baixar o programa da Receita Federal.

Informar corretamente receitas e despesas da atividade rural.

Declarar custos de produção, investimentos e financiamentos.

Preencher a ficha “Atividade Rural” com os imóveis utilizados e sua participação em cada um.

Verificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se aplicável.

Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.

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A Receita Federal considera como atividade rural a produção agropecuária, extração e exploração vegetal e animal. Operações que envolvem beneficiamento de produtos podem ser enquadradas como atividade industrial e ter tributação diferente.

Ao preencher a declaração, é essencial detalhar corretamente as receitas e despesas ligadas à atividade rural para evitar inconsistências. Despesas pessoais não devem ser incluídas como custos da atividade agrícola.

Os contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados conforme as regras da Receita Federal. No arrendamento, a propriedade é cedida mediante pagamento fixo, e os rendimentos são tributados em 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário participa dos riscos da produção, sendo tributado como atividade rural, o que pode resultar em menor carga tributária.

A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações por meio de operações como Declara Grãos e Declara Agro, notificando produtores sobre possíveis inconsistências. Em muitos casos, há um prazo de 30 dias para correção sem multa, mas se o erro não for corrigido, pode haver autuação.

Publicada em 30 de dezembro de 2024, a Portaria 505/2024 estabelece novas classificações para contribuintes de alta renda, que serão monitorados mais de perto pela Receita Federal:

Critério Pessoa Física Diferenciada          Pessoa Física Especial

Rendimentos declarados             ≥ R$ 15 milhões               ≥ R$ 100 milhões

Bens e direitos declarados           ≥ R$ 30 milhões               ≥ R$ 200 milhões

Operações em renda variável     ≥ R$ 15 milhões               ≥ R$ 100 milhões

O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais. A recomendação é que os produtores rurais revisem detalhadamente as informações e, se necessário, busquem apoio contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Pensar Agro