A ampliação do tempo de plantio é válida exclusivamente para áreas destinadas à produção de sementes de soja no Paraná. Mesmo com a mudança no calendário, o vazio sanitário da soja permanece obrigatório, sendo previsto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de uma portaria específica do governo federal.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) assinou nesta terça-feira (13) a portaria que amplia o período de plantio da soja no Estado, ajustando o calendário de semeadura em razão dos impactos provocados por fatores climáticos na safra 2025/2026. A medida atende especificamente os produtores de sementes de soja que enfrentaram atrasos na liberação das áreas agrícolas por conta de condições adversas que comprometeram o ciclo de culturas antecessoras, como milho e feijão.
A ampliação do tempo de plantio é válida exclusivamente para áreas destinadas à produção de sementes de soja no Paraná. Mesmo com a mudança no calendário, o vazio sanitário da soja permanece obrigatório, sendo previsto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de uma portaria específica do governo federal.
Pelas normas da Adapar, os produtores aptos a plantar soja devem cumprir os seguintes critérios: atender às exigências quanto à produção de sementes previstas pelo Mapa; comunicar o local de cultivo à Adapar com antecedência de cinco dias da data de semeadura; garantir a colheita ou interrupção do ciclo antes do início do vazio sanitário em sua região; e preencher o formulário oficial obrigatório.
Além de atender a uma demanda concreta do setor produtivo, a medida que permite ampliar o plantio de soja está alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e às estratégias de racionalização do uso de fungicidas, contribuindo para a sustentabilidade da produção agrícola paranaense.
“Como o Paraná é um dos maiores produtores de semente, neste momento está sendo realizado o cadastro das empresas. A partir daí será iniciado o processo de fiscalização com relação à questão da produção de sementes”, afirma Otamir Martins, diretor-presidente da Adapar. Ele destaca ainda que as ações de fiscalização e monitoramento serão realizadas de modo aleatório, com o acompanhamento por parte dos fiscais de defesa agropecuária da Adapar, com os dados recebidos e acompanhados pelos responsáveis técnicos das cooperativas e casas agropecuárias.
As datas oficiais de plantio e vazio sanitário são:
Região 01 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral)
Plantio – 20/09 a 20/01
Vazio Sanitário – 21/06 a 19/09
Região 02 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste)
Plantio – 01/09 a 31/12
Vazio Sanitário – 02/06 a 31/08
Região 03 (Sudoeste)
Plantio – 11/09 a 10/01
Vazio Sanitário – 12/06 a 10/09
O vazio sanitário é uma das principais ferramentas no combate à ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que pode provocar perdas severas na safra. Durante esse período, é proibida a presença de plantas vivas de soja no campo, incluindo plantas voluntárias, com o objetivo de reduzir o patógeno no ambiente e retardar sua ocorrência na safra seguinte.
Segundo o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Paulo Brandão, a ferrugem asiática da soja é comum no campo e faz parte do manejo fitossanitário, por isso a antecipação do plantio deve levar em conta todos os critérios técnicos. “O vazio sanitário da cultura deve ser adotado sempre por todos os agricultores, em benefício dos mesmos, e é implementado de acordo com critérios técnicos”, afirma. “O vazio sanitário não pode ser inferior a 90 dias consecutivos, e deve respeitar as datas já estabelecidas na safra em desenvolvimento”.
Fonte: AEN





