A dissonância “cognitiva”
Esta simplesmente “insuportável” participar de alguns grupos de WhatsApp em Toledo onde são membros alguns pré-candidatos a prefeito de Toledo devido a sua “petulância” em demonstrar que é única que tem solução para tudo. Para todos os problemas!
A dissonância “cognitiva” I
A falta de humildade dessa peça, chega a ser “discrepante” CONSIDERANDO, o cargo público de seu cônjuge. Seus “elementos” cognitivos, não são nada coerentes e vem demonstrando uma enorme falta de “equilíbrio” quando há discordância de suas crenças e quando o seja desafiada.
A dissonância “cognitiva” II
As pessoas que se dizem inteligentes caem em sua própria armadilha: baseando sua autoestima em seu “conhecimento vasto”, quando são questionadas, sentem-se inferiores, entram em crise e precisam desesperadamente validar esse conhecimento para voltar a se sentir importante.
De volta para os “botecos”
O novo Decreto nº 853 assinado pelo prefeito Lúcio de Marchi, atendeu a necessidade de se buscar, o máximo possível, a conciliação da manutenção de atividade econômicas com as medidas relacionadas à proteção e à preservação da saúde e do comércio em geral.
…
- b) casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
…
- n) demais atividades em parques infantis, quadras e campos esportivos, playgrounds, equipamentos e áreas de uso comum.
II – …
a) de segunda-feira a sábado, entre as 8h e as 21h, e aos domingos, entre as 8h e as 13h:
hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.
b) somente de segunda-feira a sábado:
entre as 9h e as 17h30min: prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria neste Decreto e desde que as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior;
entre as 10h e as 21h: shoppings centers, ressalvados os restaurantes, os quais deverão observar o disposto no item 3 da alínea “d” deste inciso.
c) todos os dias, entre as 6h e as 20h: panificadoras e confeitarias;
d) somente de segunda-feira a sábado:
entre as 13h e as 21h: sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres;
…
- entre as 9h e as 21h: bares, lanchonetes e congêneres.
…
III – atividades religiosas coletivas, obedecidas as medidas de prevenção estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo.
…
- 1º – A suspensão e as restrições previstas no caput deste artigo não se aplicam a eventuais atividades administrativas internas dos estabelecimentos nele especificados, nem à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), desde que observado o seguinte:
…
Art. 3º – …
…
III – os restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, sorveterias, comércio de açaí e de sucos e estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em shoppings centers, deverão observar o seguinte:
…
IV – em bares, lanchonetes, food trucks e demais estabelecimentos congêneres será permitida, sem restrição de
horário, a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru;
…”
Você precisa fazer login para comentar.