Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Operação da PF para reprimir abuso sexual infantojuvenil leva um homem para a prisão, no Paraná

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município de Umuarama; um homem foi preso

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 25/11, a Operação Venatio V, que tem por objetivo combater o armazenamento e a distribuição de imagens e vídeos contendo exploração e abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.
 
No cumprimento dos mandados, os policiais federais identificaram arquivos de imagens contendo exploração e abuso sexual infantojuvenil no telefone celular e computador de um dos suspeitos, o qual foi preso em flagrante pelo armazenamento de conteúdo sexual infantil, com penas que, somadas, podem chegar a 10 anos de reclusão.

Com a recente aprovação da Lei nº 14.811, em janeiro de 2024, que instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, o crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil passou a ser considerado crime hediondo, portanto inafiançável.

O preso, que tem 20 anos, e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Guaíra para os trâmites de praxe e ficarão à disposição da Justiça.

A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.

Foto: DPF/Guaíra

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal de Guaíra/PR

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2807 – 29/01/2026

Cotações em tempo real