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O direito ao voto e as responsabilidades do eleitorado

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O voto é muito mais direito do que dever, mesmo sendo obrigatório e resultando em multa a eleitores e eleitoras, de 18 a 70 anos de idade, que não comparecerem às sessões eleitorais e/ou não justificarem ausência, na data do pleito. Representa oportunidade única de escolher, de acordo com seus valores, as pessoas mais bem preparadas para o exercício de função pública, atendendo anseios e carências da maioria da população e as necessidades e potencialidades do Estado e da Nação.

No pleito deste ano os eleitores irão escolher futuros ocupantes de cargos de presidente e vice-presidente da República, senador ou senadora, governador ou governadora do Estado, deputado ou deputada federal e deputado ou deputada estadual, pelos próximos quatro ou oito anos, como no caso de membros do Senado Federal, levando em consideração sua história, preparo, propostas e compromissos, na avaliação do eleitorado.

Para o pleito deste dois de outubro estão aptos a votar 156,4 milhões de eleitores, de 5.570 cidades, dos quais 52,65% são mulheres, 47,33% homens, 40,72% têm de 25 a 44 anos de idade, 36,03% de 45 a 69 anos, 13,74% de 16 a 24 anos e 9,52% mais de 70 anos. Apenas 2,1% tem o voto facultativo, com idades de 16,17 e mais de 70 anos.

Quanto à escolaridade, 26,31% têm ensino médio completo, 22,97% ensino fundamental incompleto, 16,65% ensino médio incompleto, 10,95% ensino superior completo, 7,16% dizem saber ler e escrever, 6,52% possuem ensino fundamental completo, 5,38% ensino superior incompleto e 4,05% assumem a condição de analfabetos. 

Em sua grande maioria, portanto, o eleitorado brasileiro é formado por pessoas com conhecimentos e experiência da vida suficientes para avaliar campanhas eleitorais de candidatos e partidos, fazendo escolha correta e coerente com as suas e aspirações da família, da comunidade, categoria profissional, região, Estado e País. Em outras palavras, têm condições de optar pelos candidatos mais bem preparados para o exercício das funções públicas almejadas.

Para isso, os votantes contam com acesso aos veículos de imprensa tradicionais, portais, emissoras de rádio e televisão, blogs, redes sociais e diálogos pessoais, com opiniões coletivas e individuais, que no seu conjunto lhes permitem a avaliação correta da personalidade, coerência, ideias, virtudes, defeitos, interesses, ideologias e conhecimentos de candidatos, levando em consideração discurso e prática no dia-a-dia, como cidadãos, profissionais, líderes comunitários e/ou classistas e políticos.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, com menos limitações por ser de responsabilidade de partidos e candidatos, é outra fonte fundamental para avaliação do caráter, criatividade, comportamento, seriedade e contribuições para o desenvolvimento e bem-estar da coletividade, além do respeito à inteligência e paciência de eleitores e adversários, visão da realidade local, estadual e nacional e objetivos individuais e coletivos de postulantes a cargos eletivos.

Graças ao acesso a tantas informações o cidadão têm condições de avaliar a capacidade pessoal, intelectual, profissional e política de candidatos, comparando ações práticas às promessas de campanha, visando a melhor escolha na hora de digitar números nas urnas eletrônicas, contribuindo assim, para o seu e o bem-estar de familiares, vizinhos e amigos e o desenvolvimento de seu município, Estado e País.

Texto enviado por Dilceu Sperafico.

Revogada a “Lei Seca”

Publiquei aqui, a resolução nº 317, assinada pelo secretário de estado Wagner Mesquita de Oliveira, que determinava a Lei Seca no dia das eleições, das 8h as 18h. Nesse dia 30, uma nova resolução, revoga a anterior, e com isso, não teremos “Lei Seca” no estado do Paraná, neste domingo, dia da votação.

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Edição nº2810 – 24/02/2026

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