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Novo decreto renova o estado de calamidade pública em Toledo

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Da Redação

Na manhã desta quinta-feira (11), foi publicado no Órgão Oficial do Município o Decreto Nº 67/2021 que renova o estado de calamidade pública para todos os fins de direito, no Município de Toledo, em razão dos impactos socioeconômicos e para a saúde pública decorrentes das ações necessárias ao enfrentamento da emergência ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Em sua justificativa, o prefeito Beto Lunitti lembrou que os recentes boletins emitidos pela Secretaria da Saúde, de acordo com os quais as taxas de contágio apresentaram elevação significativa nas últimas semanas, resultam na ocupação máxima dos leitos (enfermaria e UTIs) nas unidades de saúde na macrorregião Oeste.

Beto também considera que devido as ações emergenciais, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

O estado de calamidade pública foi declarado no âmbito do municipal em abril do ano passado, através do Decreto nº 780/2020, e sua validade foi reconhecida pela Assembleia Legislativa do Paraná até 31 de dezembro último.

Com a publicação desta quinta, o município de Toledo segue amparado pelas medidas vigentes durante a calamidade, que também estão asseguradas pelo Congresso Nacional e pelo Governo Estadual. Tais medidas podem acarretar, entre outras coisas, o rompimento do teto de gastos.

Excepcionalmente, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.

Confira o Decreto Nº 67/2021 na íntegra, abrindo o documento abaixo:

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