Da Redação
Na manhã desta terça-feira (08), a prefeitura de Toledo publicou o Decreto nº 162/2021, que impõe medidas mais restritivas para tentar conter a crescente contaminação de Covid-19 no município.
Com as novas medidas, todas as atividades estarão suspensas no próximo domingo (13). Lanchonetes, bares, mercados, restaurantes, panificadoras, açougues e lojas de conveniências não poderão abrir para atendimento.
Poderão funcionar apenas os serviços de assistência médica e hospitalar, farmácias e assistência veterinária, desde que seja em regime de plantão, além dos postos de combustíveis. As únicas atividades de tele-entrega permitidas são para o fornecimento de água e gás.
Outra mudança estabelecida pela nova normativa é a permissão de entrada de apenas uma pessoa por família nos mercados e supermercados. Inicialmente essa regra foi estabelecida – obedecida – no início da pandemia, mas ultimamente o que se tem visto são namorados, casais e pais com filhos pequenos durante as compras. Com o relaxamento desse cuidado, os mercados se tornam ponto de encontro entre as pessoas e isso coloca em risco tanto os clientes quanto os funcionários destes estabelecimentos. Diversos funcionários deste segmento já foram infectados em Toledo e neste momento, vários estão afastados do trabalho.
A preocupação com essa área fez com que o vereador Chumbinho Silva apresentasse na 18ª Sessão Ordinária da Câmara, ocorrida nesta segunda-feira (07), a indicação para que os profissionais que atuam no setor supermercadista sejam incluídos nos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19.
Substancialmente, as mudanças inseridas no novo decreto são para o funcionamento do comércio no domingo e a entrada de clientes nos mercados e supermercados. O restante das regras não sofreu alterações.
Seguem autorizadas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e atividades físicas com orientação de profissional de educação física, segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre às 5h e às 20h.
Embora parte da população não observe as imposições, continuam proibidas as festas, confraternizações e demais aglomerações.
Também não podem acontecer atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.
Clique no documento abaixo e veja o Decreto nº 162/2021 na íntegra: