A prefeitura de Toledo publicou novo decreto que passa a valer a partir desta sexta-feira (04) e se estende até o dia 17 de junho.

De acordo com o Decreto nº 160/2021, o toque de recolher começa às 20 horas, mesmo horário em que devem ser encerrado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O aumento no número de casos confirmados de Covid-19 – conforme boletim epidemiológico de quinta-feira (03) eram 1.366 pacientes com a doença – levou a Prefeitura de Toledo a emitir a normativa restringindo o horário permitido para circulação de pessoas, entre às 5h e às 20h.

Podem funcionar as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer entre às 5h e às 20h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, com lotação máxima dos ambientes que passa de 30%.

A adoção de medidas mais restritivas acontece devido à gravidade da situação, em especial a falta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). No Pronto Atendimento Municipal Doutor Jorge Nunes (PAM/Mini Hospital), na manhã desta sexta-feira, haviam 47 pacientes internados, sendo 23 aguardando por vaga de UTI, sendo 15 intubados, e 24 esperando por leito de enfermaria. Os hospitais da 20ª Regional de Saúde possuem 62 leitos de UTI Covid-19 e todos encontram-se ocupados conforme boletim encaminhado pela 20ª RS de Toledo. 

O prefeito Beto Lunitti lembrou que por mais decretos que sejam produzidos, todas as restrições só surtirão efeito a partir do momento que as pessoas tomarem consciência da gravidade da situação. “Nós, infelizmente, podemos restringir, porém mesmo quando temos esses momentos com grande número de casos, muitas pessoas continuam promovendo aglomerações, nas suas próprias casas, de forma reservada”. 

Proibições

Com o novo decreto ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. 

As proibições se aplicam ainda às atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública. O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.

Ações de fiscalização

Sobre a fiscalização, os trabalhos são frequentes. Na noite de quinta-feira (03), aconteceu uma Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) com o intuito de coibir ações em desacordo com as medidas sanitárias. Foram visitados oito estabelecimentos, com a aplicação de duas notificações e o fechamento de um dos locais por descumprimento da legislação vigente. “A intenção, quando realizamos este tipo de ação, é garantir o direito à saúde de quem cumpre rigorosamente as medidas. As punições só ocorrem para quem não está de acordo com o que é solicitado pelos órgãos competentes”, explicou a diretora de Vigilância em Saúde, Helena Nickel.

Confira a seguir alguns detalhes do que pode e o que não pode funcionar.

Clique no documento abaixo e veja o decreto na íntegra: