Relato de um leitor:
Na última sexta-feira, um leitor da Gazeta de Toledo compartilhou uma experiência que o deixou indignado. Enquanto aguardava um familiar no Ciscopar, presenciou uma situação que considerou revoltante: fiscais da prefeitura de Toledo abordaram um senhor de idade, que vendia picolés no local. Segundo o leitor, os fiscais teriam aplicado uma multa de R$ 1.000,00 e ordenado que o vendedor se retirasse. O episódio gerou revolta e levantou questionamentos sobre a rigidez da fiscalização em situações como essa.

Posição da procuradoria:
Na manhã desta segunda-feira, o procurador do município entrou em contato a pedido dos fiscais, esclarecendo que não houve aplicação de multa ao senhor Aparecido da Silva. Conforme a Procuradoria, foi lavrada apenas uma notificação, e não uma penalização pecuniária.

Correção dos fatos:
O jornal, ao cumprir seu papel de informar, relatou o que foi dito pelo vendedor de picolés, que alegava ter recebido uma multa. No entanto, após apuração, ficou claro que ele havia recebido apenas uma notificação.

A verdade sobre a multa:
De fato, houve uma multa aplicada, mas não ao senhor Aparecido pela venda de picolés. A penalização, no valor de R$ 1.619,20, foi imposta à sua esposa, Dulcineia, por estar vendendo salgadinhos no mesmo local.

Os motivos:
Segundo Dulcineia, ela e seu marido enfrentam um momento de extrema necessidade. A venda de picolés e salgadinhos foi a única alternativa que encontraram para pagar o aluguel, que está atrasado há dois meses. Ela relatou que havia recebido uma notificação anteriormente e solicitado uma licença para realizar as vendas. No entanto, não foi informada sobre a conclusão do processo até hoje, e, por necessidade, continuou trabalhando, o que resultou na multa. Dulcineia explicou que eles não fabricam os produtos que vendem. Os salgadinhos são revendidos e os picolés são vendidos por comissão, utilizando um carrinho fornecido por uma empresa.

Reflexão e dúvidas
Considerando que eles estão revendendo produtos de empresas, seria razoável presumir que essas empresas possuam alvarás e licenças sanitárias adequadas. Nesse contexto, não seria mais apropriado que os fiscais adotassem uma abordagem mais educativa ou orientativa, ao invés de simplesmente impedir essas pessoas de trabalharem para garantir sua subsistência? Veja a matéria completa AQUI.

De uma leitora em luto

Caro jornalista Eliseu, recentemente vivi um daqueles momentos pelos quais todos nós passaremos um dia: a perda de um ente querido. Nesta semana, perdi minha querida mãe. Como professora aposentada, conheço meus direitos e fui buscá-los.

Ao me dirigir à Central Funerária de Toledo, solicitei o ônibus para o transporte dos familiares. A atendente, de maneira muito solícita, prontamente me respondeu: “Com certeza, vou providenciar, pois o prefeito Beto Lunitti está fornecendo o transporte gratuitamente.” No entanto, como conheço meus direitos, corrigi a informação, esclarecendo que essa assistência não é uma gentileza do prefeito, mas sim um direito garantido por lei. A responsável pela Centra Funerária emudeceu, mas, a leitora, afirmou que está a disposição para dirimir dúvidas.

Urubu-tóxico

Um dos meus “urubus” está bastante indignado. Recentemente, um motorista/operador de máquina01 da EMDUR foi flagrado “apagado” ao volante de uma carregadeira, durante o horário de trabalho. De acordo com as informações trazidas por minha fonte, a situação é ainda mais grave, pois há uma sequência de queixas contra o indivíduo, sugerindo que o problema é recorrente.

Segundo minha “ave-penosa”, está em andamento a formalização dessas denúncias, pois há indícios de que até exames médicos teriam sido falsificados e acobertados por seus superiores. O motorista em questão, além de tudo, ainda recebe função gratificada (FG) sem contar, os favores que ele faz aos seus superiores.