O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, Centro-Ocidental paranaense, emitiu nesta terça-feira, 7 de maio, recomendação administrativa dirigida ao organizador de um rodeio programado para acontecer na cidade entre os dias 9 e 12 deste mês. O MPPR destaca no documento a necessidade dos responsáveis de seguirem todos os procedimentos legais exigidos para eventos dessa natureza, bem como apresentarem o alvará da Prefeitura para realização do rodeio.

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Segurança – A recomendação cita, entre outros dispositivos, a Lei 10.519/2002, que indica caber ao organizador do evento prover “I – infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral; II – médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; III – transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado”.

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Foi estabelecido prazo de 24 horas para que o responsável atenda as recomendações do Ministério Público, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (possível responsabilização cível, administrativa e criminal do organizador caso constatadas ilicitudes envolvendo a realização do rodeio).