Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

MP  pede 10 e 7 anos de prisão em regime fechado, perda do mandato aos vereadores DUDU BARBOSA E BOZÓ

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

O Ministério Público do Paraná apresentou nesta terça-feira (25) as alegações finais na ação penal que apura o chamado caso do “kit propina”, envolvendo os vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira.

No documento de 33 páginas, a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo pede a condenação dos dois por corrupção passiva, com base no artigo 317 do Código Penal, além da perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

A íntegra da manifestação está no processo nº 0008332-36.2025.8.16.0170
(Documento juntado em 25/02/2026)

O que diz o Ministério Público

Segundo o MP, ficou comprovado que, no dia 31 de outubro de 2024, em reunião no gabinete da Presidência da Câmara, os vereadores teriam solicitado R$ 300 mil ao representante da empresa Toledo Energia Renovável para garantir a aprovação de um projeto de lei.

A promotoria sustenta que:

  • A gravação ambiental feita pelo empresário é lícita e válida, com cadeia de custódia preservada;
  • Os próprios réus confirmaram em juízo que a conversa ocorreu;
  • O valor de R$ 300 mil foi apresentado de forma escrita (na prancheta), seguido da frase:
    “Divide isso aqui por sete”, interpretada pelo MP como rateio de propina entre vereadores;
  • A tese de que o valor seria referente à reforma de parque público não possui respaldo documental anterior ao fato;
  • O recolhimento dos celulares durante a reunião demonstraria consciência da ilicitude.

O MP classifica a dinâmica da reunião como “anatomia clássica de transação ilícita subterrânea”.

Penas pedidas pelo MP

A promotoria requereu:

Para Edimilson Dias Barbosa:

  • 10 anos de reclusão
  • 107 dias-multa
  • Regime inicial fechado
  • Perda do cargo e inabilitação para função pública

Para Valdomiro Nunes Ferreira:

  • 7 anos de reclusão
  • 71 dias-multa
  • Regime inicial semiaberto
  • Perda do cargo e suspensão de direitos políticos

O MP também pede a manutenção do afastamento das funções públicas e, em caso de condenação definitiva, a suspensão dos direitos políticos.

Próximo passo

Com a apresentação das alegações finais do Ministério Público, o processo segue agora para sentença da 1ª Vara Criminal de Toledo.

A defesa ainda pode se manifestar antes da decisão judicial.

A íntegra da manifestação está no processo nº 0008332-36.2025.8.16.0170
(Documento juntado em 25/02/2026)

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2809 – 18/02/2026

Cotações em tempo real