O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Ele observou que, conforme argumentado pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
Entre os três condenados está Moacir José dos Santos, de 52 anos (AP 1505). Morador de Cascavel, a ele foi imposta a pena de 17 anos de prisão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moacir também foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo.
Moacir José dos Santos e os outros dois condenados, João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek, que pegaram 14 anos de prisão e 12 anos de reclusão, respectivamente, terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.
Da Redação, com informações do STF.