O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Município de Medianeira, na Região Oeste do Paraná, comprove, dentro de 30 dias, a rescisão de seu atual contrato de transporte escolar e dê início a nova licitação com o mesmo objeto. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A Corte ainda multou individualmente em R$ 5.403,60 o prefeito Antônio França Benjamin (gestão 2021-2024), a secretária municipal de Educação e Cultura, Clair Teresinha Rugeri, e o pregoeiro local, Matheus Henrique Henz.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 134,09 em fevereiro, mês em que a decisão foi proferida.
As penalizações foram motivadas pela existência de irregularidades na condução, pela administração municipal, do Pregão Eletrônico nº 66/2021, lançado pela Prefeitura de Medianeira para contratar empresa para prestar serviços de transporte escolar gratuito de alunos da rede municipal de ensino.
A licitação resultou no Contrato nº 21/2022, firmado com a empresa Barcelona Tur Ltda. Os conselheiros constataram as falhas no procedimento licitatório ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela Empresa Dawel de Transporte Coletivo Ltda.
Impropriedades
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou três apontamentos principais: a falta de vinculação entre os valores de remuneração constantes na planilha de custos integrante da proposta com os valores efetivamente pagos pela contratada; a falta de comprovante de vínculo empregatício ou de prestação de serviços à empresa contratada, bem como a ausência de demonstração do curso exigido por parte dos motoristas; e apresentação, pela contratada, de Autorização Semestral Destinada à Condução Coletiva de Escolares com abrangência territorial restrita ao Município de Cascavel.
Por essas razões, ele manifestou-se pela emissão de determinação à Prefeitura de Medianeira para que, no prazo de 30 dias, comprove a rescisão de referido contrato e dê início a novo processo licitatório com o mesmo objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 279/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de fevereiro, na edição nº 3.154 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR