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Lei Nº2.751 reestrutura Conselho da Juventude em Toledo

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O documento foi assinado pelo prefeito com a presença de jovens que integram o Conselho Municipal da Juventude de Toledo

Com a sanção da Lei Nº 2.751 nesta quarta-feira (08) o Conselho Municipal da Juventude de Toledo (Comjuto) passa a ser denominado como Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). A nomenclatura segue a tendência das demais agremiações similares envolvendo esse público. Esta não foi a única mudança feita pela lei, a partir de agora, novas “cadeiras” foram inseridas para ampliar a representação do jovem. 

O prefeito Beto Lunitti sancionou a Lei Nº 2.751 na Sala de Reuniões da Prefeitura com a presença da secretária de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, Rosiany Favareto, e de representantes do Conselho da Juventude. 

Segundo a presidente do Comjuve, Thais Coelho, a revisão da norma que rege o conselho foi necessária e ocorreu de forma democrática ao longo de vários meses. “O objetivo principal é pensar em mais jovens, mais grupos que possam participar ativamente, contribuindo com ideias, sugestões, projetos realmente voltados para a política municipal da juventude”, afirma.

Para a presidente, um dos principais desafios hoje é envolver a juventude dentro do ambiente político e institucional. “É um desafio fazer o jovem entender que ele é protagonista dessa história e pode participar dos espaços de decisão responsáveis pelas políticas públicas que nos afetam”, acrescentou Thais.

A secretária executiva do Comjuve, Heloisa Heiss Giaretta, relatou que acompanha vários conselhos e percebeu que existe uma sinergia entre as representações governamentais e não governamentais no Conselho da Juventude. “Temos pessoas que são super engajadas e outras que se perdem no caminho, mas o segmento gov caminha sempre muito junto com os demais conselheiros. Existe uma parceria muito grande nesse sentido”. 

O prefeito Beto Lunitti se reportou aos conselheiros e disse que estamos vivendo novos tempos e precisamos avançar ainda mais, se reportando a necessidade de discutir pautas inovadoras e que façam sentido para aqueles que estão vivenciando sua juventude nos tempos atuais. 

Com as mudanças aprovadas na nova legislação o Conselho da Juventude passa a ser representado com oito representantes do poder público e oito da sociedade civil, todos com os seus devidos suplentes. Confira como ficou essa representação:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e

Desenvolvimento Humano; 

b) Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; 

c) Secretaria Municipal de Assistência Social; 

d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal da Saúde;

f) Secretaria Municipal da Cultura;

j) Núcleo Regional de Educação;

k) Unidades de Socioeducação; e 

II – Representantes da sociedade civil: 

a) organizações juvenis religiosas;

b) empreendedorismo, trabalho, emprego e renda; 

c) movimentos artísticos e culturais;

d) saúde e qualidade de vida (saúde, meio ambiente, alimentação, esportes, clubes de serviço, etc); 

g) movimentos pelos direitos humanos; 

h) estudantes secundaristas e estudantes de nível superior e técnico;

i) grupos que atuem na defesa de direitos de minorias;

k) organizações que lutam pela defesa da equidade étnico-racial.

Fonte: Decom/Pref. de Toledo

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