Da Redação
Nesta sexta-feira, 24, às 8h30, no Centro de Eventos Desirée Refosco, Vila Pìoneiro, acontecerá o lançamento do Programa Banco de Ração, que tem como objetivo arrecadar doações e adquirir rações para cães e gatos.
Essas rações serão posteriormente distribuídas gratuitamente para as Casas de Passagem, mantidas por protetoras cadastradas. O programa permitirá a colaboração de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização de alimentos para animais, órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e projetos de patrocínio.
DECRETO – Em agosto deste ano o prefeito Beto Lunitti editou o Decreto nº 885/2023, que dispõe sobre ações que fortalecem as políticas públicas de bem-estar animal em Toledo: o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos, as Casas de Passagem de Cães e Gatos e o Programa Banco de Ração.
O primeiro item do decreto institui o “Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos”, que é regulamentado nos termos da Lei n.º 2.320/2020, visa priorizar ações voltadas para os animais de rua, aqueles aptos à adoção sob os cuidados do órgão municipal de proteção animal ou das Casas de Passagem, além dos animais tutelados por famílias de baixa renda. Sob o novo programa, as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão acesso a procedimentos de controle populacional a custos reduzidos ou gratuitos, conforme disponibilidade orçamentária.
Uma das novidades do decreto é a instituição das “Casas de Passagem de Cães e Gatos”. Estes locais, que serão cadastrados na Secretaria do Meio Ambiente, fornecerão lar temporário para animais resgatados de situações de maus-tratos, quando necessário, e estarão sujeitos a um conjunto de regras e condições para garantir o bem-estar dos animais abrigados.
Outro destaque é o Programa Banco de Ração do Município de Toledo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente por meio da Coordenação do Programa de Proteção e Defesa dos Animais, será a responsável por organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, estabelecendo critérios de recebimento, distribuição, fiscalização e cadastramento dos protetores e protetoras, bem como das organizações não-governamentais sem fins lucrativos.