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Justiça Eleitoral indefere cerca de 1,2 mil registros de candidaturas para as eleições de 2026

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dos 1.204 registros rejeitados, 335 já têm decisão definitiva e 869 ainda podem ser contestados; cerca de 99% dos pedidos apresentados no país já foram analisados

A Justiça Eleitoral já indeferiu 1.204 registros de candidaturas às eleições gerais de 2026. Desse total, 335 tiveram o indeferimento confirmado de forma definitiva, enquanto outros 869 ainda estão em prazo para recurso ou podem ter a decisão questionada nas instâncias superiores. Os números constam do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O principal motivo para a rejeição dos registros é o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral. Também aparecem entre as causas a ausência de condições de elegibilidade, irregularidades relacionadas às convenções partidárias e a falta de desincompatibilização de cargo ou função pública nos prazos determinados pela legislação.

O indeferimento, porém, nem sempre significa que a candidatura está definitivamente fora da disputa. Nos casos em que ainda há possibilidade de recurso, a candidatura pode permanecer “sub judice”. Conforme explica o TSE, o artigo 16-A da Lei das Eleições permite que o candidato cujo registro esteja pendente de decisão definitiva continue realizando atos de campanha enquanto o recurso estiver em análise.

A análise dos registros está próxima da conclusão. Em balanço apresentado pelo TSE no dia 15 de setembro, 20.982 requerimentos já haviam sido julgados, o equivalente a 99,02% dos pedidos, restando 205 processos pendentes naquele momento.

A análise do registro é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se candidatos e candidatas atendem às exigências previstas na legislação para disputar o pleito, incluindo documentação, filiação partidária, condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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