Momento da prisão de GM Sinop, efetuada em 18 de setembro de 2023.

Recordando as lições das minhas aulas de Direito, cito Nelson Hungria, renomado comentarista forense, que destaca o prestígio e o respeito pela função pública como elementos indispensáveis para o adequado desempenho da Administração Pública. Ele observa que:

“Todo funcionário público, desde o mais graduado até o mais humilde, é instrumento da soberana vontade e atuação do Estado. Por essas razões, consagra-se a eles uma proteção especial; a lei penal visa resguardar não somente a incolumidade a que tem direito qualquer cidadão, mas também o desempenho normal, a dignidade e o prestígio da função exercida em nome ou por delegação do Estado.”

Nesse contexto, refiro-me ao delinquente contumaz conhecido como GM Sinop, que, nesta semana, foi condenado em uma Ação de Indenização proposta por Giovani Ferri, José Roberto Moreira e Katia Krüger contra Gerson Meurer e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

A decisão determinou que ambos os réus deverão, solidariamente, indenizar os autores no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, com correção monetária baseada na média do INPC e do IGP-DI a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, incidem juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação.

Adicionalmente, o Facebook foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), também em favor dos autores da ação. Veja a integra da condenação:

O limite invisível dos direitos

Dizem que o direito de um termina onde começa o do outro. Uma frase simples, repetida em aulas de ética, debates acalorados e postagens indignadas nas redes sociais. Mas, na prática, esse limite é como uma linha desenhada na areia: basta um sopro de descuido para que desapareça.

O caso da condenação de GM Sinop (mais uma) e do gigante Facebook é um exemplo claro disso. De um lado, a liberdade de expressão — esse direito sagrado que tantos defendem com unhas e dentes. De outro, o direito à honra, à dignidade, à imagem. O problema é que, para alguns, liberdade de expressão virou sinônimo de licença para ofender. E é aí que o limite se esconde, discreto, esperando ser respeitado.

Gerson Meurer, sob o manto da suposta liberdade de dizer o que pensa (apesar de ter se formado em direito), ultrapassou a linha. Suas palavras, ao invés de construir diálogos, foram usadas como pedras escrotas. Pedras jogadas contra a reputação de três promotores que, gostemos ou não do trabalho que exercem, representam uma instituição que exige respeito. Não por vaidade, mas porque o prestígio da função pública é um pilar do Estado. Nelson Hungria já nos alertava para isso: quando desrespeitamos o cargo, corroemos a estrutura que sustenta a sociedade.

Mas e o Facebook? Ah, o Facebook… Essa praça virtual onde todo mundo fala, mas poucos ouvem. O tribunal entendeu que, ao permitir que as pedras continuassem expostas, a plataforma também teve sua parcela de culpa. Afinal, se alguém grita uma ofensa em uma praça real e ninguém faz nada, o eco pode até se dissipar. Mas na internet, ele fica. E viraliza.

A condenação, com valores que para alguns parecem simbólicos, não é apenas uma punição. É um lembrete. Um recado de que direitos não são absolutos. O direito de se expressar não anula o dever de respeitar. O direito de existir online não elimina a responsabilidade offline. No final das contas, o limite entre o seu direito e o do outro não está em um código jurídico ou em uma sentença judicial. Está no bom senso, na empatia e, acima de tudo, no respeito. Esse, sim, deveria ser inegociável