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Em audiência pública, Câmara de Toledo debate Plano Diretor e Política Municipal de Habitação de Interesse Social

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Foto: Michelly Domiciano - Departamento de Comunicação

O Auditório e Plenário Edílio Ferreira sediou um debate sobre sete projetos relacionados ao Plano Diretor e à criação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. O evento foi realizado na manhã de sexta-feira (10). Vereadores, integrantes do Poder Executivo e membros da comunidade participaram do encontro.

A Câmara de Toledo formou Comissão Especial para análise dos projetos e para a organização da audiência pública. Professor Oseias (PP) presidiu os trabalhos. Os parlamentares Marcos Zanetti (Cidadania), Geraldo Weisheimer (PL), Genivaldo Jesus (PSD) integraram o espaço reservado à Comissão. Ronald Drabik, secretário de Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade, foi convidado para explicar cada ponto dos textos enviados pelo Poder Executivo. As sete propostas tramitam no Poder Legislativo.

A Mensagem n° 43/2026 da Prefeitura à Câmara apresenta o contexto da ainda presente “demanda habitacional concentrada nas faixas de baixa renda, com déficit quantitativo e qualitativo que impacta diretamente o acesso à moradia formal, à infraestrutura urbana adequada e à inserção territorial equilibrada”. Segundo o texto, o cenário “exige a adoção de mecanismos que ampliem a capacidade de produção habitacional regular, especialmente voltada à primeira moradia de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Projeto principal da audiência e fruto de alterações em outras leis, o PL n° 90 Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. “Esse projeto cria um marco legal para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social por iniciativa privada no Município de Toledo dentro de ZEIS. Oferece contrapartidas urbanísticas, lotes e, em troca, a destinação prioritária a famílias de baixa renda (faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida). Com isso, alteramos seis leis municipais que têm vínculo com esse projeto de lei”, explicou o secretário.

Entenda cada projeto:

Institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, disciplina a implementação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no Município de Toledo e estabelece parâmetros urbanísticos diferenciados, incentivos fiscais e procedimentais a elas aplicáveis.

(PL 90/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73831

O parágrafo único do projeto apresenta, de forma direta, as finalidades de proposta. O Poder Executivo visa ampliar de forma planejada e socialmente controlada a oferta de moradia digna às famílias de baixa renda residentes de Toledo; reduzir o déficit habitacional municipal; estimular a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada para a produção habitacional de interesse social, em condições juridicamente seguras e socialmente controladas; promover a integração urbanística entre os empreendimentos de interesse social e o tecido urbano formal do Município, prevenindo segregação socioespacial; e garantir a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da gestão democrática da cidade e da função social da propriedade.

A Política Municipal de Interesse Social será aplicada aos empreendimentos com destinação prioritária a famílias com renda bruta mensal devidamente enquadrada nas faixas 1 e 2 de renda do ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’ ou em faixas equivalentes em programa habitacional que possa substituí-lo. Também prevê a destinação de até 15% dos lotes, com ou sem unidades habitacionais edificadas, para comércio e/ou famílias com renda superior aos limites previstos.

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) foram instituídas anteriormente pela Lei Complementar n° 27/2021. O projeto em análise na audiência regula a implementação da modalidade da seguinte forma: destinam-se prioritariamente à produção de habitação de interesse social vinculada a programas habitacionais do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS); podem receber empreendimentos da iniciativa privada, desde que enquadrados nos termos desta Lei e formalizado o respectivo Termo de Adesão; e submetem-se aos parâmetros urbanísticos, edilícios e procedimentais diferenciados estabelecidos por esta Lei.

O projeto detalha os parâmetros urbanísticos para as áreas dos lotes, área construída mínima, dimensões por cômodos, dimensões das vias e outros critérios (leia o projeto na íntegra).

Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.

(PL 91/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73832

Entre adequações relacionadas à Zona Especial de Interesse Social, o Projeto de Lei n° 91/2026 pretende instituir a modalidade Zona Especial de Pesquisa Agrícola e Veterinária (ZEPAV) no Plano Diretor de Toledo. A área prevista deverá ser “predominantemente destinada à implantação de centros universitários públicos ou privados de grande porte, voltados ao ensino, pesquisa e extensão nas áreas agrícola e veterinária, com o intuito de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, laboratoriais e experimentais, biotérios, laboratórios e manejo animal”. A proposta foi aprovada pelo CONCIDADE (Resolução n° 2/2026)

O secretário Ronald Drabik explicou que a proposta surgiu após um pedido relacionado ao zoneamento da área da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) – Câmpus Toledo. “Houve uma solicitação para o CONCIDADE a respeito do zoneamento nas áreas das universidades. O zoneamento normal é Zona Residencial 2. Houve uma solicitação da PUC Toledo. Lá no Hospital Veterinário, eles queriam fazer um estudo com suínos, com 30/40 pequenos animais. A Zona Residencial não permite esse tipo de atividade. Então, nós tivemos que fazer uma solicitação ao CONCIDADE para analisar uma alteração. O Município elaborou um novo zoneamento para ser colocado”, disse.

Além da criação da ZEPAV, o PL n° 91/2026 altera o zoneamento de área situada ao longo da Avenida Egydio Munaretto, entre as Ruas Oswaldo Aranha e Attilio Donassolo, no Jardim Panorama, atualmente classificada como Zona Residencial 1 (ZR 1) para Zona de Comércio e Serviços 1 (ZCS 1).

Por último, um trecho localizado na Rua Albino Scariot, no Jardim Coopegaro será alterado de Zona de Preservação Ambiental será repartido (confira na imagem) em ZPA, Zona de Ocupação Especial (ZOE) e Zona de Indústria e Serviços (ZIS).

Altera a legislação que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Toledo (PL 86/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73827

O projeto adequa o parcelamento do solo destinado a programas habitacionais com características sociais, mediante parceria, participação ou financiamento de instituições ou organismos integrantes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei Federal n° 11.124/2005, tanto em conjuntos habitacionais, quanto em unidades isoladas, especialmente quanto a:

I – lote mínimo, testada mínima, dimensões de quadras e caixa de via;

II – percentuais de áreas institucionais, áreas verdes e vias de circulação;

III – garantias de execução de infraestrutura;

e IV – expedição de alvará de construção antecipado e “Habite-se” parcial.

Altera a legislação que dispõe sobre o sistema viário do Município de Toledo. (PL 87/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73828

A Lei n° 2.367/2021 “dispõe sobre o sistema viário do Município de Toledo”. O Projeto de Lei n° 87/2026 pretende incluir dois dispositivos no Capítulo que trata do dimensionamento das vias municipais, na seção responsável por estabelecer parâmetros para vias urbanas:

§ 5º – Em áreas definidas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), as vias locais, desde que não sejam prolongamento de vias preexistentes, observarão os parâmetros estabelecidos na Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS).

§ 6º – As calçadas das vias locais em ZEIS atenderão integralmente a NBR 9050 da ABNT, com faixa livre de circulação de, no mínimo, 1,20m, contínua e desobstruída, e faixa de serviço destinada a arborização e mobiliário urbano.

Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. (PL 88/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73829

A proposta de alteração para o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo (Lei 2.368/2021) aborda dois pontos. No primeiro, adiciona um dispositivo na Seção que trata sobre Calçadas e Muros. Caso aprovado o projeto, será adicionado um trecho para determinar que “em imóveis situados em áreas caracterizadas como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, não será obrigatória a implantação de muros nas divisas laterais e de fundos”.

O Artigo 207 do Código de Obras determina que “para construção, ampliação ou reforma de edificações e o desenvolvimento de outras atividades capazes de causar, sob qualquer forma, degradação ao meio ambiente, será exigida, pelo Poder Executivo Municipal, anuência prévia dos órgãos de controle e política ambiental, quando da aprovação do projeto, de acordo com o disposto na legislação municipal”. A segunda mudança acrescenta uma orientação sobre os imóveis situados em Zonas Especiais de Interesse Social para admitir a utilização da área de recuo frontal para implantação de vaga de uma vaga de estacionamento descoberta, de acordo com os parâmetros da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

Altera a legislação que trata do Conselho Municipal da Cidade de Toledo – CONCIDADE TOLEDO. (PL 89/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73830

O texto adiciona a competência de “analisar e aprovar a implementação de políticas municipais habitacionais de interesse social” ao Conselho Municipal da Cidade de Toledo (CONCIDADE). Além disso, caso o projeto seja aprovado, o Conselho passará a contar quatro Câmaras Técnicas: I – Planejamento e Gestão do Solo Urbano e Rural; II – Mobilidade Urbana e Rural; III – Habitação; e IV – Saneamento Básico e Ambiental. Atualmente, seis Câmaras Técnicas estão instituídas com a finalidade de subsidiar o debate do Plenário: I – Ordenamento Territorial e Integração Regional; II – Parcelamento, Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo; III – Sistema Viário e Mobilidade Urbana; IV – Obras e Edificações; V – Políticas de Habitação; e VI – Acessibilidade.

Altera a legislação que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Toledo e que estabelece diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do território do Município.

(PLC 02/2026): https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/?sec=proposicao&id=73826

O Projeto de Lei Complementar n° 2/2026 adequa um dispositivo da Lei Complementar n° 27/2021 à nova Política que está em análise. Caso o projeto seja aprovado, o Art. 153 passará a vigorar com a seguinte redação: Quando o parcelamento do solo se destinar a programas habitacionais com características sociais, mediante parceria, participação ou financiamento de instituições ou organismos integrantes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei Federal nº 11.124/2005, tanto em conjuntos habitacionais como em unidades isoladas, serão adotados os parâmetros próprios de ocupação definidos na legislação municipal de parcelamento do solo urbano e da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS.

Assista à audiência pública

Na íntegra, o encontro está disponível no canal do Youtube da Câmara.

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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Edição nº2822 – 22/04/2026

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