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Decreto abre caminho para duplicação da PR-317 e PR-585 em Toledo e prevê desapropriação de 92,2 mil m²

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PR-317 em Toledo. Foto: arquivo

Da Redação

Intervenção atinge áreas rurais, chácaras e terrenos urbanos; decreto autoriza desapropriações, mas não informa quanto o Município deverá desembolsar em indenizações

A Prefeitura de Toledo deu mais um passo formal para viabilizar uma das maiores intervenções viárias previstas para o município. O Decreto nº 1.960, publicado em 11 de agosto de 2026, declarou de utilidade pública áreas particulares destinadas à duplicação de trechos das rodovias PR-317 e PR-585, além da readequação do entroncamento entre as duas rodovias.

O decreto permite ao Município avançar nos procedimentos de desapropriação e no licenciamento ambiental, inclusive com supressão de vegetação, das áreas necessárias à execução das obras.

A partir do levantamento das áreas descritas no documento, o conjunto das desapropriações chega a aproximadamente 92,2 mil metros quadrados. A área equivale a 9,22 hectares ou cerca de 3,81 alqueires paranaenses.

O tamanho da área dá uma dimensão da extensão da intervenção. Não estão previstas apenas pequenas faixas às margens das rodovias. O decreto relaciona áreas de propriedades rurais, chácaras e também terrenos urbanos que deverão ser incorporados à faixa necessária para implantação ou ampliação do sistema viário.

PR-317 concentra parte das áreas atingidas

Na PR-317, estão previstas áreas destacadas de imóveis situados na região da Fazenda Britânia e ao longo de trechos próximos às avenidas Egydio Jeronymo Munaretto e Ministro Cirne Lima.

Em uma das propriedades, com área total de 307.800 metros quadrados e registrada sob a matrícula nº 4.573 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo, o decreto estabelece a desapropriação de duas áreas: uma de 9.350,35 metros quadrados e outra de 5.106,57 metros quadrados.

Somadas, as duas áreas representam mais de 14,4 mil metros quadrados retirados da mesma propriedade para a implantação da obra.

O decreto também estabelece, por meio de coordenadas e descrições técnicas, os limites das áreas atingidas, com a identificação dos vértices e das distâncias que delimitam cada trecho.

PR-585 também terá áreas desapropriadas

No trecho previsto para a duplicação da PR-585, o decreto relaciona outras propriedades que deverão ser atingidas.

Entre elas está uma área de 1.035,79 metros quadrados destacada de uma chácara com mais de 428 mil metros quadrados. Também aparecem dois lotes urbanos de 300 metros quadrados cada, localizados no Loteamento Jardim Córdova.

Outra área de chácara atingida possui 2.255,56 metros quadrados.

A diversidade dos imóveis envolvidos mostra que a intervenção não ficará restrita a áreas de características exclusivamente rurais. Parte das desapropriações alcançará terrenos inseridos em regiões urbanizadas, o que pode influenciar diretamente o custo das indenizações.

Readequação do trevo também exige desapropriações

Além da duplicação das duas rodovias, o decreto contempla áreas necessárias para a readequação do entroncamento entre a PR-317 e a PR-585.

Somente duas das áreas relacionadas especificamente a essa intervenção somam 8.964,12 metros quadrados. Uma delas possui 4.891,81 metros quadrados e está localizada na região do Jardim Panorama. A outra possui 4.072,31 metros quadrados.

A intervenção no entroncamento é considerada estratégica para a melhoria da circulação e da segurança viária em uma das regiões de maior movimentação de Toledo.

Quanto vai custar?

Apesar de estabelecer as áreas que poderão ser desapropriadas, o Decreto nº 1.960 não informa quanto o Município deverá gastar com as indenizações.

O artigo 3º determina apenas que as despesas decorrentes da aplicação do decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Com isso, ainda não é possível dimensionar o impacto financeiro da medida sobre os cofres municipais.

O valor final dependerá das avaliações individuais dos imóveis. Isso porque as áreas apresentam características diferentes: há propriedades rurais, chácaras e terrenos urbanos, com valores de mercado que podem variar significativamente.

Por esse motivo, simplesmente aplicar um preço médio por metro quadrado sobre os aproximadamente 92,2 mil metros quadrados produziria apenas uma estimativa genérica. O valor efetivo das indenizações dependerá das características de cada imóvel, localização, avaliação de mercado e eventuais benfeitorias ou impactos decorrentes da desapropriação.

Município poderá alegar urgência

Outro ponto previsto no decreto é a possibilidade de alegação do instituto de urgência previsto na legislação de desapropriações.

O texto também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a adotar, quando necessário, as medidas judiciais destinadas à efetivação das desapropriações.

Na prática, a publicação do decreto representa uma etapa administrativa importante para que Toledo possa iniciar os procedimentos necessários à obtenção das áreas que serão utilizadas nas obras.

Próximos passos

A declaração de utilidade pública não significa, por si só, que todas as desapropriações estejam concluídas. A partir dela, o Município poderá avançar nos procedimentos de avaliação, negociação e eventual indenização dos proprietários, além das medidas relacionadas ao licenciamento ambiental.

O decreto, porém, deixa em aberto questões que deverão ganhar importância à medida que o projeto avançar: quantos proprietários serão efetivamente atingidos, quanto valerá cada área desapropriada e qual será o custo total das indenizações para o Município.

Com aproximadamente 92,2 mil metros quadrados previstos para desapropriação, equivalentes a 3,81 alqueires paranaenses, a intervenção representa uma mudança significativa no sistema viário de Toledo — e também abre uma nova frente de despesas que ainda não foi dimensionada pela administração municipal.

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Edição nº2827 – 28/07/2026

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