Foto: Carlos Rodrigues/Secom

Reconhecimento e respeito

Errar é humano, mas reconhecer o erro é para poucos, principalmente quando se trata dos políticos. Parabéns à administração de Toledo por ter acatado as opiniões públicas e dos representantes no Legislativo, cancelando a mudança da Central de Especialidades para o Bairro Bela Vista.

Reconhecimento e respeito I

Virtudes essa bem rara no meio político, mas que alguns carregam intrinsecamente no seu caráter, e com isso prevalece a “humildade”, que consiste em conhecer as suas próprias limitações e fraquezas, e agir de acordo com essa consciência, voltando atrás quando toma decisões que não agradam a maioria.

Reconhecimento e respeito II

Fui alcançado pelo vice-prefeito Ademar Dorfschmidt e ele afirmou que a gestão do Beto e dele, jamais irá se posicionar contra quem quer que seja, muito menos levar adiante decisões que não estejam alinhadas com o contribuinte e com a sociedade. Por essas razões, é que o município voltou atrás na decisão em não mais mudar a Central de Especialidades do local.

Vejam o Decreto:

DECRETO Nº 159, de 2 de junho de 2021

Altera a destinação e utilização específica de edificação construída sobre imóvel situado no Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem as alíneas “a” e “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, considerando o contido no Ofício nº 29/2021-SDE/GAB-PR, de 19 de fevereiro de 2021, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, nos despachos e no parecer jurídico nele exarados;

       Considerando que, atualmente, o Município vem tendo despesas com a locação de prédio para o funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico, além do que as instalações locadas já não mais atendem satisfatoriamente a necessidade dos serviços de saúde, exigindo urgente ampliação do espaço físico daquele equipamento;

       Considerando, também, que o Arquivo Morto da Secretaria da Saúde do Município encontra-se descentralizado, ocupando espaço em diversas instalações daquela Secretaria, que poderiam ser destinados e otimizados para melhor atendimento da população;

       Considerando, ainda, ser necessário destinar-se espaço específico para o Almoxarifado da Secretaria da Saúde, em razão da especificidade e da especialidade dos equipamentos e insumos utilizados nos serviços de saúde;

       Considerando, por fim, que a edificação construída sobre o lote urbano nº 403 da quadra nº 02, situada no Loteamento Jardim Bela Vista, atenderia a necessidade da Secretaria da Saúde no tocante à instalação dos equipamentos acima mencionados,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a destinação específica da edificação, com área de 1.290,00m² (um mil duzentos e noventa metros quadrados), construída sobre o lote urbano nº 403, referente à área institucional IV, da quadra nº 02, do Loteamento Jardim Bela Vista, localizado neste Município de Toledo, Matrícula nº 41.198, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, de “Incubadora Industrial Germano Dal Bosco” para o funcionamento dos seguintes equipamentos da Secretaria da Saúde do Município:

 I – Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);

 II – Arquivo Morto;

III – Almoxarifado.

Parágrafo único – A alteração da destinação/utilização específica da edificação a que se refere o caput deste artigo não implica a modificação da afetação do imóvel, que continuará sendo bem de uso especial do Município. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 146, de 19 de maio de 2021