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Cozinhando o galo com dinheiro público?

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E agora, Toledo?

Depois de ouvir Zanetti cobrar coerência, Oséias desmontar contradições e Marli e Valdir defenderem abertamente o contracheque acima da ética, resta uma última pergunta — talvez a mais incômoda de todas: quem vai ter coragem de decidir esse caso de forma definitiva?

Porque já passou da fase das justificativas técnicas, dos pareceres que servem mais para proteger do que esclarecer, das leituras enfáticas que falam muito e dizem pouco.

Se há dúvidas jurídicas, que se vote. Se há divergências políticas, que se assuma. Mas que se decida.

Toledo não aguenta mais assistir a essa novela em capítulos, com direito a cliffhanger semanal para ver se o escândalo “caduca” pelo relógio e não pelo julgamento.

Chega de empurrar com a barriga. Ou se honra o mandato — ou se honra o silêncio. Porque quem não tem coragem de decidir também escolhe um lado: o lado da omissão.

E omissão, neste caso, tem nome, impacto e CPF… e será lembrada em ano eleitoral.

A sociedade está assistindo. O Tribunal de Contas também. E agora, vereadores — quem vai apagar o fogo dessa panela antes que exploda?

Cozinhando o galo com dinheiro público?

O vereador Marcos Zanetti subiu à tribuna nas duas sessões, com uma pergunta que muitos toledanos já repetem silenciosamente nas esquinas, nos grupos de WhatsApp e até na fila do mercado: até quando a Câmara Municipal vai fingir que não vê o que está acontecendo?

O assunto, todos sabem, é espinhoso: os dois vereadores afastados no escândalo conhecido como “kit-propina”. Estão longe das cadeiras, mas bem perto do contracheque. Continuam recebendo integralmente seus subsídios, pagos religiosamente mês após mês — enquanto a Casa Legislativa estica o assunto com pareceres que mais parecem peças de defesa do que manifestações institucionais.

Zanetti expôs o constrangimento que muitos evitam verbalizar: o Tribunal de Contas do Estado questionou oficialmente o motivo desses pagamentos. E o que fez a Câmara? Devolveu uma resposta que, segundo o vereador, beira o faz-de-conta: citou a decisão judicial que não proibiu o pagamento, mas deixou claro que a Câmara poderia decidir internamente.

Ou seja — o TCE bateu na porta perguntando “por que estão pagando?”, e a Câmara respondeu “porque ninguém disse que não era para pagar”. Conveniente.

Pior: o próprio Tribunal já tem entendimento consolidado (Acórdão 1570-2022) de que vereador afastado, como regra, não deve receber subsídio — a menos que haja previsão legal expressa autorizando. E em Toledo… não existe tal previsão. Nem na Lei Orgânica, nem no Regimento Interno.

Se não há lei permitindo, por que se paga?

Zanetti cravou a contradição: a Câmara diz ao Tribunal que não existe norma para suspender os pagamentos, mas também admite que não existe norma para mantê-los. E no vácuo da lei, optou-se — que coincidência — pela interpretação mais confortável para os afastados.

Enquanto isso, os processos disciplinares se arrastam, os pareceres se multiplicam e o relógio corre na direção dos 180 dias — tempo máximo de afastamento. No popular: estão cozinhando o galo até a panela apitar.

A pergunta que fica é: a quem serve essa protelação? À sociedade ou aos colegas investigados?

Zanetti encerrou registrando sua preocupação “para que amanhã não tenha que responder sozinho ao Tribunal de Contas”.

Fica a dúvida: quando o TCE voltar a cobrar, quantos vereadores terão coragem semelhante para dizer “eu avisei”?

E mais importante: quem terá coragem para parar de cozinhar e apagar esse fogo?

Quando o contracheque pesa mais que a coerência

Assistir à reunião da CCJ virou quase um experimento sociológico: até onde vai a criatividade de alguns legisladores para justificar o injustificável? 

Desta vez, brilhou — ou melhor, ofuscou — a atuação dos vereadores Marli e Valdir, defensores entusiasmados da tese de que é justo receber salário sem trabalhar. Afinal, segundo eles, afastamento por suspeita não impede depósito em conta. Suspende-se o mandato, mas o contracheque segue firme.

O destaque ficou por conta da vereadora Marli, que transformou a leitura de parecer jurídico em performance teatral. Entre expressões engasgadas e ênfases “grifadas”, tropeçou mais na interpretação do texto do que nas próprias convicções. E olha que convicções não lhe faltam — desde que sirvam para blindar o colega de partido envolvido no escândalo.

Sua estratégia é uma velha conhecida: diz que não vai debater… e imediatamente passa a debater. Diz que não vai discutir provas… e logo tenta desqualificá-las. Uma espécie de tiro de festim retórico — muito barulho, nenhum efeito.

Enquanto isso, qualquer argumento técnico levantado pelos demais membros do Conselho é recebido com indignação seletiva. Quando exposta à contradição, Marli recorre ao manual de emergência: questiona o tom, o rito, a ordem, a vírgula — qualquer coisa, menos o mérito.

A pergunta que fica é simples e direta:

Por que tanto empenho em defender o direito de receber sem trabalhar, e tão pouca energia para discutir o direito da população de não pagar por isso?

Porque, convenhamos: ou se está defendendo um princípio — ou se está defendendo alguém.

E nesta sessão, ficou bem claro qual dos dois falou mais alto.

Quando o documento público vira crime — e a suspeita de corrupção vira detalhe

A reunião da CCJ desta semana conseguiu um feito raro: transformar a lógica em contravenção e a transparência em infração disciplinar. Pelo menos é o que se entendeu ao ouvir o vereador Professor Oséias desmontando — com documentos públicos na mão — o malabarismo jurídico que tenta punir quem apresenta provas, mas protege quem é alvo delas.

Segundo os pareceres da Casa, anexar documentos públicos — repito: públicos — seria “inovação probatória ilícita”. Ilícita? Se qualquer cidadão pode acessar no site da Justiça, por que um vereador não pode usar como prova? Desde quando transparência virou contravenção?

Oséias perguntou três vezes e ninguém respondeu: onde está escrito que documentos públicos não podem ser usados em processo disciplinar? No Código de Ética? No Regimento? Ou apenas na conveniência momentânea?

Porque, vejamos a ironia: inserir provas públicas pode dar conselho de ética. Mas investigar denúncia de propina… aí já é demais.

Mais ácido ainda: o próprio juiz que recebeu a denúncia afirmou, em letras claras, que os fatos são “de notório interesse público”. Mas parece que aqui dentro vigora outro princípio: interesse público só vale até a porta da Câmara — depois vira segredo de conveniência.

E aí vem a cereja do bolo. Oséias resgatou um parecer antigo, do caso Gilson Francisco. Lá, o mesmo jurídico dizia que provas poderiam ser coletadas depois, que formalismo não deveria impedir apuração, e que não se pode “cercear denúncias contra agentes públicos”.

Ou seja: quando era o Gilson, valia tudo para investigar. Agora, vale tudo para não investigar.

Dois pesos, duas medidas — e um silêncio constrangedor diante de perguntas que ecoaram pela sala:

  • Inserir documento público é mais grave do que suspeita de propina?
  • O que vale mais para esta Casa: proteger a imagem ou proteger a verdade?

Enquanto isso, a população assiste — perplexa — a Câmara tentando punir quem mostra provas e blindar quem deveria explicá-las.

Se isso não é contradição, é o quê?

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Edição nº2790 – 28/08/2025

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