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Conheça os nomes dos responsáveis pela “transição” em Toledo

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Toledo está entre as 36 cidades com boas práticas no combate a Covid-19, segundo TCE-PR

Uma pesquisa realizada pelo TCE-PR avaliou as ações dos municípios relativas ao grau de esforço das gestões para implantar ações, como resultado da elaboração e promoção de políticas públicas para enfrentar as crises advindas da pandemia de Covid-19. Toledo ficou entre as melhores das 36 cidades avaliadas. Dos 34 itens pesquisados, Toledo teve 13 com resultados satisfatórios, 5 aceitáveis e um insatisfatório. Veja pesquisa completa nesse link:

“Tapinha nas costas” e o dedo no…

O vereador Genivaldo Paes fez algumas observações sobre os números dessa eleição para prefeito, daquelas bem válidas. Que além de Lucio ter perdido as eleições para ele mesmo, outros 6 candidatos absorveram mais de 25 mil votos das duas alas predominantes.

“Tapinha nas costas” e o dedo no… I

O vereador lembrou que Beto e Lucio sempre mantiveram uma média de votos em favor deles, mas que as trairagens ficaram evidentes desde as eleições para deputado estadual. Naquela ocasião, as duas alas foram traídas pelos mesmos que hoje estão dando “tapinhas nas costas” do eleito Beto e de Lucio, disse Genivaldo Paes.

Transição

O estado mais que democrático está no ente federativo chamado município, que é o maior protagonista entre vencedores X perdedores das Eleições 2020.   Lucio de Marchi, que deixa a Administração, tem o dever de promover uma transição respeitosa, informando a realidade orçamentária dos órgãos da administração direita e da indireta do município, além do andamento dos programas, projetos, contratos de obras existentes e as que estão por serem concluídas.

Transição I

Como a autonomia administrativa é municipal, sem interferência estadual ou nacional, Toledo tem a liberdade para regulamentar o processo de transição conforme sua realidade, obedecendo o que dispõem as alíneas “a” e “c” do inciso II do artigo 61 da Lei Orgânica do Município.Lei Orgânica Municipalhttps://www.toledo.pr.leg.br/leis/lei-organica

Transição II

Atendendo ao protocolo nº 46021/2020 feito pelo prefeito eleito Beto Lunitti, para a formalização das equipes de transição, Lucio de Marchi publicou no Órgão Oficial a portaria nº 436/2020 com a designação dos seguintes servidores para comporem a equipe de transição:

Equipe de Lúcio de Marchi

I – Claudia Teixeira Toledo, representante do Gabinete do

Prefeito;

II – Norisvaldo Penteado de Souza, representante da Secretaria

do Planejamento e Urbanismo;

III – Cleusa Elaine Schnee Ullmann, representante da

Controladoria de Controle Interno;

IV – Nélvio José Hübner, representante da Assessoria Jurídica;

V – Rodrigo Bortolotto Sales, representante da Empresa de

Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).

§ 1º – Ficam, também, designados como membros auxiliares,

para a prestação de informações complementares à Equipe referida no

caput deste artigo, os seguintes servidores:

I – Moacir Neodi Vanzzo, representante da Secretaria da

Administração;

II – Balnei Lorenço Rotta, representante da Secretaria da

Fazenda e Captação de Recursos.

§ 2º – A coordenação das atividades de transição administrativa,

quanto aos representantes do Poder Executivo, caberá a Claudia

Teixeira Toledo.

§ 3º – O cronograma das atividades de transição administrativa

será definido juntamente com a Equipe indicada pelo Prefeito eleito,

observado o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.226/2016.

Equipe de Beto Lunitti e Ademar Dorfschmidt

Jadir Cláudio Donin, economista e professor, dr. Douglas Queiroz, advogado e presidente do Cidadania23, Neuroci Antônio Frizzo, ex-secretário da Fazenda de Beto Luniti, jornalista Márcio Pena Borges (Peninha) e Marcelo Vanzela, controlador da EMDUR.

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Edição nº2786 – 24/06/2025

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