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COE aprova a participação de público em eventos esportivos em Marechal Rondon

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A lotação é de até 40% da capacidade máxima prevista para o local, desde que esse número não exceda o limite de 500 pessoas

O COE (Centro de Operações de Emergência) de Marechal Rondon deliberou sobre a participação de público em eventos esportivos em Marechal Rondon. Houve a alteração do artigo 28, do Decreto Municipal nº 271/2021, de 13 de agosto.

A nova proposta aprovada e divulgada no Diário Oficial Eletrônico, em publicação extra, nesta segunda-feira, dia 13, destaca que a partir de hoje, os eventos esportivos profissionais, realizados por associações, federações,

confederações e ligas esportivas, sediados pelo município em espaços fechados, poderão ter a participação de público, exclusivamente sentado, sem consumo de alimentos e bebidas, com lotação de até 40% da capacidade máxima prevista para o local, desde que esse número não exceda o limite de 500 pessoas. A regra também passará a valer para eventos esportivos amadores, porém, somente a partir do dia 1º de outubro.

O novo decreto destaca ainda a necessidade da aferição de temperatura, além das demais medidas já impostas, como uso do álcool em gel, máscara e distanciamento. O controle de entrada de público será realizado por entrega de senhas.

O monitoramento, quanto ao cumprimento das ações sanitárias e plano de contingência, ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, inclusive, com observância de fluxos de entrada e saída.

A entidade que for realizar evento esportivo deverá elaborar um plano de contingência (que será valido para todos os jogos do campeonato), que será submetido à análise da Vigilância Sanitária.

 A proposta aprovada pelo COE, leva em consideração a diminuição dos casos ativos de Covid-19 em Marechal Rondon (87 nesta segunda-feira), quantidade de pacientes aguardando resultados e ainda a quantidade de pacientes na ala Covid na UPA.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Marechal Cândido Rondon

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