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Câmara de Toledo aprecia nova etapa da reforma administrativa e criação de cargos temporários no Executivo

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Na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira (18), a Câmara de Toledo aprovou em primeiro turno de votação, entre eles uma nova etapa da reforma administrativa. Trata-se do Projeto de Lei n° 26, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas”.

Também foram votados o Projeto de Lei nº 27, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”, o Projeto de Lei nº 50, que “altera a legislação que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e o Projeto de Lei nº 51, que “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2022”, que prevê créditos de R$ 4,021 milhões.

Entre as alterações propostas pelo PL 26 está a criação da Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. A Procuradoria-Geral visa “exercer a representação judicial e extrajudicial do Município”. A proposição também cria o Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS-Sistema Único de Assistência Social e o Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, além de cargos de Ouvidor-Geral (Símbolo CC-2-T), diretores (Símbolo CC-2) e coordenadores (Símbolo CC-3), com vencimento fixado em R$ 5.507,75 para março de 2022, entre outros, alterando denominações em órgãos e cargos e, entre outras medidas, criando três cargos CC-1, dois CC-2-T, quatro CC-2, cinco CC-3-AC, o Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS e ainda nove cargos CC-3.

Por seu turno, o PL 27 prevê que para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, “o regime normal de trabalho será de quatro boras diárias e de vinte boras semanais ou de seis boras diárias e 30 horas semanais, facultada a flexibilização da jornada diária ou semanal para mais ou para menos, em razão da natureza e das atribuições”, conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada mensal. A proposição também altera vários grupos ocupacionais e cria cargos, além de extinguir outros, como cinco de Auxiliar em Administração (I, II e III) no Grupo Ocupacional A-1 e 52 de Auxiliar em Serviços Gerais, entre outras providências.

O PL 50 aponta a necessidade de incluir “Professor de Apoio à Diversidade e à Inclusão no contexto escolar”. Conforme a Mensagem n° 32, de 24 de março de 2022, do prefeito Beto Lunitti, que encaminhou a proposição à Câmara, “há educandos no ensino municipal, público da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva que requerem uma atenção individualizada nas atividades da vida diária, recursos e ajudas intensas e contínuas, os quais devem ter um atendimento em classe comum com a presença de um ‘Professor de Apoio à Diversidade e à Inclusão no contexto escolar’, conforme avaliação realizada por equipe multiprofissional”. Pela proposta “a demanda do Professor de Apoio à Diversidade e à Inclusão é variável e temporária, pois não há garantias de quantos educandos precisarão desse apoio a cada novo período letivo, podendo essa demanda ser maior ou menor”.

Já os créditos orçamentários, previstos no PL 51, são crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.805.353,70 e crédito adicional especial no valor de R$ 216 mil.

Com informações do Departamento de Comunicação da Câmara de Toledo.

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