Presidente disse que respeita a Corte, mas vai questionar medida
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Brasília
Por meio da Medida Provisória 904/2019, editada em novembro do ano passado, o governo federal tentou, em um primeiro momento, extinguir o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória destinada a cobrir gastos de acidentes causados por veículos.
A MP foi então alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, proposta pela Rede, sob o argumento de que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 19 de dezembro, suspender a MP.
O governo adotou o Plano B de reduzir o Dpvat, em vez de extingui-lo. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), então, aprovou uma redução de 67,7% e de 85% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No dia 31, em nova decisão, o ministro Dias Toffoli suspendeu também a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro, que tinha previsão de vigorar a partir de 1º de janeiro.