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Agricultura – MP de renegociação de dívidas é prorrogada; contratar agora ou esperar?

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A participação dos recursos controlados no valor total das liberações foi de 68%, a mesma observada em igual período da safra anterior - Foto: Banco de Imagens

Congresso tem até 11 de novembro para votar mudanças que podem suspender juros durante a carência e ampliar o alcance da renegociação; produtores têm até 12 de novembro para concluir a contratação

Advogado alerta que produtores precisam decidir antes da votação: Congresso tem até 11 de novembro para analisar mudanças, mas contratação deve ser concluída até o dia 12

Congresso tem até 11 de novembro para votar mudanças que podem suspender juros durante a carência e ampliar o alcance da renegociação; produtores têm até 12 de novembro para concluir a contratação

Produtores rurais e cooperativas que acumularam perdas relevantes entre 2019 e 2025 já podem solicitar aos bancos a renegociação de determinados débitos, com prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões para produtores. As condições, entretanto, ainda podem mudar durante a análise no Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.376/2026 foi prorrogada por mais 60 dias e permanece em regime de urgência, mas a ampliação de sua vigência não altera automaticamente as regras disponíveis nos bancos.

Segundo o advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, especialista em Direito do Agronegócio, a principal decisão para o produtor não deve se limitar à escolha entre contratar imediatamente ou esperar a votação. Antes de aderir à linha, é necessário verificar se o custo, o cronograma de pagamento e as garantias são compatíveis com a capacidade financeira da propriedade. Entre os pontos que merecem maior atenção está o funcionamento da carência prevista na MP. 

“O produtor precisa se certificar de que o prazo, as condições, os juros e o valor da dívida realmente se adequam à sua capacidade de pagamento. A Medida Provisória ainda tem um detalhe: durante a carência, ele terá que pagar os juros da operação”, alerta o especialista.

Publicada em 15 de julho e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho, a MP autoriza a criação de linhas para liquidar ou amortizar determinadas operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Em 8 de setembro, foi oficializada a prorrogação de sua vigência por mais 60 dias. Com isso, o Congresso tem até 11 de novembro para concluir a votação. Já o prazo para produtores e cooperativas concluírem a contratação permanece em 12 de novembro. A prorrogação amplia o tempo para análise parlamentar, mas não modifica, por si só, as condições atuais da linha.

Entre as 144 emendas apresentadas durante o prazo regimental estão propostas para suspender o pagamento de juros durante a carência, dispensar o laudo técnico individual quando as perdas forem públicas e notórias e ampliar as dívidas alcançadas pela renegociação. As propostas também tratam da inclusão de operações contratadas para substituir débitos rurais anteriores, de outras modalidades de CPR e de dívidas com fornecedores, cooperativas e credores privados.

Santos ressalta, porém, que nenhuma dessas alterações está valendo. As emendas podem ser aprovadas, modificadas ou rejeitadas durante a tramitação. Até que o Congresso conclua a análise, os contratos seguem o texto atual da MP e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Contratar agora ou esperar?

Para quem já atende aos requisitos, a prorrogação da MP abre uma janela maior para acompanhar possíveis mudanças no Congresso. Esperar pode significar acesso a uma linha mais favorável caso alguma das emendas seja incorporada ao texto final. Por outro lado, o prazo para contratação permanece em 12 de novembro, e o produtor ainda precisa reunir documentos, providenciar o laudo, negociar com o banco e concluir a análise de crédito.

O advogado lembra ainda que o acesso ao crédito não é automático. A regulamentação autoriza, mas não obriga, as instituições financeiras a oferecerem a linha. Mesmo enquadrado nos critérios, o produtor passará por análise de risco, capacidade de pagamento e política interna do banco. Por isso, eventual aprovação de uma emenda não assegura a liberação dos recursos nem garante que as novas condições sejam aplicadas a contratos já assinados. Isso dependerá do texto aprovado e de possíveis regras de transição.

Na avaliação do especialista, a escolha deve partir da realidade de cada propriedade. “O produtor precisa projetar o fluxo de caixa das próximas safras e comparar a linha da MP com a prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural e outras possibilidades de negociação. A escolha precisa considerar a capacidade de pagamento, e não apenas o prazo maior ou a taxa anunciada”, orienta.

Quem pode solicitar

Na modalidade geral, podem pedir o crédito produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em cada safra ou atividade financiada. Os limites são de até R$ 400 mil para o Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para o Pronamp, a 9%; e R$ 4 milhões para os demais produtores, a 12%. O prazo é de até oito anos.

A modalidade especial exige perdas climáticas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda esperada. Os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente. O prazo pode chegar a dez anos.

Os limites são contabilizados por mutuário, considerando o conjunto das operações contratadas, mesmo quando realizadas em bancos diferentes.”

Nem toda dívida pode ser incluída

A MP não criou uma renegociação irrestrita. Entre as hipóteses alcançadas estão operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes na data da nova contratação, além de determinados débitos contratados até o fim de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024. Parcelas de investimentos vencidas ou vincendas entre 2024 e 2026 e algumas CPRs com liquidação financeira também podem ser incluídas, observados os requisitos da norma.

Ficam de fora, entre outras situações, operações encaminhadas à Dívida Ativa da União e valores já pagos ou cobertos pelo Proagro ou seguro rural.

De acordo com o advogado, esse enquadramento deve ser verificado contrato por contrato. Não basta o produtor ter sofrido perdas: a origem da dívida, a data da contratação, a situação do pagamento e a documentação disponível também serão consideradas pelo banco.

Carência não significa dois anos sem pagar

Um dos principais cuidados é não interpretar a carência como um período de dois anos sem desembolso. Na linha criada pela MP nº 1.376, o produtor começa a amortizar o valor principal depois desse prazo, mas precisa pagar os juros durante o intervalo.

Santos explica que essa condição exige uma projeção realista do fluxo de caixa das próximas safras. Antes de contratar, o produtor deve avaliar se terá recursos para pagar os encargos durante a carência e, posteriormente, assumir as parcelas do principal.

“O produtor fez a renegociação hoje e, no ano seguinte, os juros estarão vencendo. Ele precisa se certificar de que conseguirá pagar e de que a operação se ajusta à sua realidade, porque existem outros meios de renegociação, como a prorrogação com base no Manual de Crédito Rural”, disse.

O advogado lembra que a prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural é diferente da linha criada pela MP. Ela pode ser discutida quando a incapacidade de pagamento decorrer de fatores como frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outras ocorrências prejudiciais à atividade.

Embora a regulamentação mencione a conveniência e a decisão da instituição financeira, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o alongamento da dívida rural como direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais. A aplicação desse entendimento, entretanto, depende da análise do contrato, das causas da incapacidade de pagamento e da documentação apresentada pelo produtor.

O que fazer antes de procurar o banco

Para evitar que a renegociação apenas adie o problema financeiro, Santos recomenda que o produtor adote seis providências:

  1. procurar um escritório de advocacia especializado na defesa de produtores rurais endividados, que poderá orientar sobre a documentação necessária, elaborar os pedidos e acompanhar os procedimentos administrativos ou judiciais; 
  2. levantar todas as operações e reunir contratos, aditivos, extratos e cronogramas de pagamento;
  3. verificar quais dívidas atendem às modalidades e às datas estabelecidas pela MP;
  4. providenciar o laudo com profissional habilitado e reunir documentos que comprovem as perdas e a redução da renda;
  5. simular o custo total da nova operação, considerando os juros cobrados durante a carência;
  6. comparar a linha da MP com a prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural e outras possibilidades de negociação.

Contratos, notas fiscais, comprovantes de comercialização, registros climáticos, histórico de produção e documentos contábeis podem ser necessários para fundamentar o pedido. O advogado também orienta que a solicitação seja formalizada e que o produtor guarde protocolos, documentos entregues, propostas e eventual resposta negativa da instituição financeira.

“Como 12 de novembro é o prazo para concluir a contratação, e não apenas para manifestar interesse, deixar a documentação para a última hora pode impedir que o banco finalize a análise dentro do período previsto”, afirma.

Sobre Pedro Henrique Oliveira Santos

Pedro Henrique Oliveira Santos é advogado especialista em Direito do Agronegócio, com atuação em crédito rural, renegociação e alongamento de dívidas, recuperação judicial e negociações com instituições financeiras. É pós-graduado em Direito do Agronegócio e Agrário, possui formação em Recuperação Judicial no Agronegócio e integra a Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

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