Da Redação
Em Toledo, a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Dal Bosco Engenharia e Construções foi condenada a pagar R$ 1.325.000,00 por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física do Colégio estadual Dario Vellozo, localizado no Centro da cidade. O MPPR foi notificado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, e deve buscar o direcionamento total do valor para obras de reforma e reestruturação na unidade de ensino – mais de 1.200 estudantes serão beneficiados.
Conforme narra o Ministério Público na ação, proposta em dezembro de 2017, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, em maio daquele ano a empresa iniciou, ao lado do colégio, a construção de uma segunda torre do empreendimento denominado “BRISAS DO PARQUE”, que seria composto por duas torres (Torre Sul e Torre Norte) com 14 pavimentos cada uma, com finalidade residencial e comercial.
Os problemas que afetaram a unidade escolar decorrem de falhas apresentadas ainda na escavação do subsolo para a nova edificação. Com essas falhas de execução da construtora, começaram a aparecer danos no prédio do colégio, com fissuras e inclinação de vigas, que culminaram na interdição de um bloco inteiro – justamente onde ficavam os banheiros dos alunos, além de salas de apoio e laboratório – causando grande prejuízo à comunidade escolar. A construtora chegou a instalar banheiros químicos, mas esses equipamentos se mostraram ineficientes e precários. Apenas a partir de janeiro de 2018, por força da ação judicial, a empresa iniciou os consertos adequados no prédio.
Riscos
A despeito desses reparos, a Promotoria de Justiça pleiteou à Justiça que fosse imposto à Dal Bosco Engenharia e Construções o pagamento de indenização por danos morais coletivos causados a todos os estudantes e profissionais de educação prejudicados, visto que, no entendimento do Ministério Público, a empresa “não observou diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa com os cuidados mínimos exigidos”, como por exemplo a realização de Relatório de Estabilidade de Talude, o qual seria indispensável para aferir riscos com relação a edificações vizinhas.
O pedido foi acatado pelo Judiciário. Como destaca o Juízo na sentença: “é indene de dúvidas que as patologias causaram grandes dificuldades aos alunos do Colégio, assim como aos profissionais que compõem o seu corpo técnico. Houve sentimento de insegurança na época das constatações das patologias, levando à cautelar/preventiva interdição do local.” Ainda conforme a decisão, os valores da indenização por dano moral coletivo devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Indenizações
Consta na sentença, a que a Gazeta de Toledo teve acesso, que tanto alunos, como o corpo técnico, deverão ser indenizados.
A sentença cita que “ainda houve necessidade de instalação de banheiros químicos, cujo uso é mais dificultoso e degradante às pessoas, tanto que foi feito um abaixo-assinado contendo mais de 750 (setecentas e cinquenta) assinaturas de pais, responsáveis legais e de alunos, todos membros da comunidade escolar, solicitando urgentes providências para a limpeza diária dos banheiros químicos instalados pela Ré. Relapso da Ré, portanto”.
A diretora do Colégio a época também relatou nos autos que “toda a rotina da escola foi alterada, sendo necessários improvisos, dividindo-se o refeitório para lá instalar o laboratório, e realização de aulas com os alunos deficientes no laboratório de informática e na biblioteca”.
Assim sendo, a sentença conclui que “nestes termos, presente o dano moral coletivo, considerando a reprovabilidade da conduta da Ré, a sua larga escala de lucro com a obra objeto dos autos, a extensão dos danos, mostra-se adequada a fixação de indenização aos 1.275 alunos, sendo R$1.000,00 para cada aluno, e mais R$50.000,00 para todo o corpo técnico“.