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Câmara de Toledo aprecia criação de auxílio-alimentação em cartão

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A Câmara de Toledo iniciou a apreciação da criação do Programa Toledo+Dignidade, previsto no Projeto de Lei nº 62, que institui a proposta e autoriza o Poder Executivo a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. O projeto lido na sessão de segunda-feira, dia 10 de maio, autoriza o Executivo toledano a “conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social”.

O PL 62 é um dos 8 constantes no Pequeno Expediente da sessão de segunda, dia 10 de maio, todos do Poder Executivo. Pela proposição o Programa “Toledo+Dignidade” tem por objetivo atender, através de cartão social alimentação, “famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social na perspectiva de segurança alimentar, articulada com a oferta de serviços públicos”. A proposta toma por base o que preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que institui os Benefícios Eventuais de Assistência Social. A proposição toledana aponta que a LOAS em seu artigo 22 define estes benefícios como “[…] as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”.

Segundo a proposição, cada benefício auxílio-alimentação do Programa “Toledo+Dignidade” será no valor de R$ 130,00, “dentro da disponibilidade orçamentária”. Ela também estabelece definição de família para os seus efeitos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais. Assim, família será considerada a “unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio”; além das “pessoas que, mesmo não sendo parentes, dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio” e “a pessoa que mora sozinha (família unipessoal)”.

Pela proposição em análise pelos vereadores a pessoa/família beneficiária não receberá o benefício em espécie, mas em saldo do valor no cartão alimentação, “para utilização nos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios habilitados pela empresa gestora do benefício”. Ela também prevê que o valor do Programa “Toledo+Dignidade” deverá ser reajustado anualmente conforme o INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, prevendo que deve “ser efetuado o planejamento orçamentário para sua viabilização”. Pela proposta o Programa “Toledo+Dignidade” deverá ser implantado no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da lei, cabendo à Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família estabelecer, em ato próprio, as normas complementares para a sua operacionalização.

O texto em análise na Câmara prevê que o Programa “Toledo+Dignidade” abrange a concessão do benefício eventual de auxílio-alimentação em dinheiro, através de cartão alimentação. Ele porém veda a concessão de benefício auxílio-alimentação para mais de um membro da mesma família, vincula o benefício auxílio-alimentação ao CPF do(a) titular responsável familiar, proíbe a transferência do benefício e estabelece que ele deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e de higiene pessoal. A proposição proíbe “o uso do benefício vale alimentação para aquisição de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que não os estabelecidos” na proposição, além de prever que em caso de perda ou roubo do cartão a pessoa beneficiária do auxílio-alimentação deverá informar a equipe do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, para bloqueio do saldo constante e cadastro de novo cartão de acesso.

Conselho de Assistência Social

A proposição em análise pelos vereadores estabelece ainda que cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a regulamentação dos Benefícios Eventuais de Assistência Social, mediante resolução própria, definindo critérios e formas de acesso, a título de complemento do disposto no texto do PL 62 no que tange ao benefício eventual auxílio-alimentação. A proposição estabelece ainda que “assituações de risco e vulnerabilidade social serão avaliadas por equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, considerando as várias expressões de desigualdades sociais, como situação de desemprego, condição de pobreza, situações de violência e de isolamento, fragilização dos vínculos familiares e sociais, entre outras situações de insegurança social, vivenciadas por famílias e indivíduos nos vários ciclos de vida.”

Na Mensagem n° 45, que acompanhou a proposição à Câmara de Toledo, o prefeito Beto Lunitti lembra o benefício da cesta básica, mas aponta dificuldades na sua gestão e efetivação e mesmo em seus benefícios pelas características que possui. A Cesta Básica de Toledo conta com 5kg de açúcar, 5kg de farinha de trigo, 5kg de arroz, um pacote de biscoito tipo água e sal, um pacote de biscoito tipo maisena, 500g de café, 250g de chá mate, 130g de extrato de tomate, 2kg de feijão carioquinha, 1kg de fubá, 500g de macarrão espaguete, 500g de macarrão parafuso, 2 frascos de 900ml de óleo de soja refinado, 500g de milho de pipoca e 1kg de sal. “A transformação do benefício de cesta básica em cartão alimentação permitirá que as famílias beneficiárias possam adquirir os alimentos de que realmente necessitem, considerando suas particularidades e necessidades”, aponta o prefeito Beto Lunitti na mensagem aos vereadores encaminhando o Projeto de Lei n° 62, que institui a proposta e autoriza o Poder Executivo a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Outras proposições

Também constaram no Pequeno Expediente da sessão de segunda, dia 10 de maio, o Projeto de Lei nº 59, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025”; o Projeto de Lei nº 60, que “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo”; o Projeto de Lei nº 61, que “dispõe sobre a implementação do Programa “Conviver” no âmbito das unidades de Acolhimento Institucional do Município de Toledo” e o Projeto de Lei nº 63, que “dispõe sobre a instituição do Programa “Toledo+Mobilidade” e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2021”. Consta ainda na série de proposições que inicia tramitação o Projeto de Lei nº 64, que “altera a legislação que procedeu à desafetação e autorizou a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo”, o Projeto de Lei nº 65, que “dispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílios financeiros per capita a serem concedidos pelo Município de Toledo, visando à manutenção de serviços continuados das entidades filantrópicas de educação infantil integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Toledo” e o Projeto de Lei nº 66, que “procede à desafetação e autoriza a doação de área integrante do patrimônio municipal ao Ministério Público do Estado do Paraná”, todos do Poder Executivo.

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Toledo

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Edição nº2786 – 24/06/2025

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