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Câmara de Toledo aprova alteração no Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural

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Foto: Departamento de Comunicação

Na 12ª Sessão Suplementar, a Câmara de Toledo votou quatro projetos de lei em turno final de votação, na tarde desta terça-feira (12). Todas as matérias foram aprovadas por unanimidade. Os textos foram encaminhados para competente sanção legal do Poder Executivo.

De autoria do vereador Chumbinho Silva (PP), o Projeto de Lei n° 23/2026 amplia o rol de materiais passíveis de fornecimento, ao apontar que o Poder Executivo “poderá fornecer produtos derivados de britagem (rachão, rachãozinho, pedra britada nº 2, pedra britada nº 1, pó de pedra)”. O texto insere os derivados de britagem no dispositivo que dispõe sobre o quantitativo máximo de fornecimento por unidade produtiva rural, de forma a manter o limite de 20m³, com a possibilidade de ampliação mediante laudo técnico. A modificação será feita na Lei n° 1.898/2005 (Institui o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo).

O projeto adicionou dispositivo que determina: “na hipótese de, no momento do fornecimento dos produtos derivados de britagem, o Município não dispor de estrutura suficiente para o transporte, o beneficiário poderá realizar a retirada diretamente junto à empresa fornecedora, mediante autorização assinada exclusivamente pelo secretário da pasta competente”. Os custos do transporte ficarão a cargo do beneficiário, segundo a redação.  

Outros projetos aprovados em segundo turno:

“Procede à desafetação e autoriza a doação de bens imóveis de propriedade do Município de Toledo ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF).” (Projeto de Lei n.° 056/26 – Poder Executivo)

“Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2026.” (Projeto de Lei n.° 061/26 – Poder Executivo)

“Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 002/26 – Poder Executivo)

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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